Processo Ético-Profissional no CRM: Perguntas e Respostas

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Processo Ético-Profissional no CRM: Perguntas e Respostas - Cível
Saiba mais sobre a sindicância e o processo ético-profissional médico

Neste artigo:
  1. O que é o Processo Ético-Profissional (PEP) no CRM?
  2. Qual a base legal que rege o processo ético profisisonal dos médicos?
  3. Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?
  4. Quem pode denunciar um médico ao CRM?
  5. Como denunciar o exercício ilegal da profissão?
  6. Como funciona a sindicância?
  7. O médico tem direito a advogado na sindicância?
  8. Quais são os possíveis resultados da sindicância?
  9. Como é instaurado o Processo Ético-Profissional?
  10. O que é a defesa prévia e qual sua importância?
  11. Quais provas podem ser produzidas no processo ético?
  12. Quais são as penalidades que podem ser aplicadas?
  13. Cabe recurso da decisão do CRM?
  14. Quais são as infrações éticas mais comuns?
  15. Como o erro médico é analisado no processo ético?
  16. Problemas com prontuário médico podem gerar processo ético?
  17. Violação de sigilo profissional é infração grave?
  18. Propaganda médica irregular gera processo ético?

A medicina, enquanto ciência e arte de prevenir, diagnosticar e tratar enfermidades, constitui atividade de extrema relevância social, diretamente relacionada à proteção da vida e da saúde humana. 

Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece rigorosos requisitos para seu exercício profissional, culminando em processo ético-profisisonal quando não observados. Vejamos mais sobre o tema:

O que é o Processo Ético-Profissional (PEP) no CRM?

O Processo Ético-Profissional é o procedimento administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina para apurar possíveis infrações éticas cometidas por médicos no exercício da profissão. Regulamentado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, o processo tem natureza administrativa e objetiva a defesa da sociedade e a manutenção da dignidade e do prestígio da profissão médica. O PEP segue o Código de Ética Médica e assegura ampla defesa e contraditório ao médico investigado.

Qual a base legal que rege o processo ético profisisonal dos médicos?

Os principais atos normativos que regem a atuação e o processo ético profissional são:

Lei nº 3.268/1957 - Criação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, prevendo o poder disciplina e penalidades

Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 2.217/2018, que define os princípios fundamentais da profissão médica e estabelece direitos e deveres dos médicos

Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 2.336/2023, que regula todo o procedimento disciplinar

  • Importante ter em mente ainda a existência de resoluções sobre temas específicos, como a telemedicina e propagada, além do Regimento Interno de cada CRM.
  • Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?

    A sindicância é uma fase preliminar, de caráter investigatório e sigiloso, destinada a verificar se há indícios suficientes de infração ética que justifiquem a instauração do processo formal. Funciona como uma "instrução prévia" onde se colhem informações básicas no domicílio que ocorreu o fato danoso (Parágrafo único, Art. 2º do CPEP).

    Já o Processo Ético-Profissional propriamente dito é instaurado quando a sindicância conclui pela existência de indícios de infração, sendo a fase em que há instrução completa, com defesa técnica obrigatória, produção de provas e julgamento pelo Conselho e deve correr no domicílio em que o médico esta inscrito.

    Quem pode denunciar um médico ao CRM?

    Conforme Art. 14º do Código de Processo Ético-Profissional do CFM, a denúncia deve ser apresentada pelo paciente ou, alguém que demonstre interesse legítimo. A denúncia também pode ser iniciada de ofício pelo próprio CRM quando tomar conhecimento de possível infração ética (Art. 12 do Código de Processo Ético-Profissional do CFM), inclusive por meio de notícias veiculadas na imprensa ou redes sociais. Sendo vedada a denúncia anônima. A denúncia também pode ser iniciada de ofício pelo próprio CRM quando tomar conhecimento de possível infração ética, inclusive por meio de notícias veiculadas na imprensa ou redes sociais.

    Como denunciar o exercício ilegal da profissão?

    O exercício ilegal da medicina pode ser denunciado à Polícia Civil (delegacia comum ou especializada), por meio de boletim de ocorrência; ao Ministério Público, por comunicação formal solicitando investigação; ao Conselho Regional de Medicina, que pode apurar e encaminhar o caso às autoridades competentes; e, adicionalmente, pode ser reportado por canais municipais ou estaduais de vigilância sanitária, que também possuem competência fiscalizatória.

    Como funciona a sindicância?

    A sindicância é instaurada por despacho do Presidente do CRM, que designa um Conselheiro como sindicante. Esta fase tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias (Art. 16 do Código de Processo Ético-Profissional do CFM). O sindicante colhe informações preliminares, pode ouvir informalmente o denunciante e o denunciado, requisitar documentos e realizar diligências básicas. O médico investigado é notificado e pode apresentar esclarecimentos, embora não haja ainda defesa técnica formal. Ao final, o sindicante elabora relatório conclusivo.

    O médico tem direito a advogado na sindicância?

    Embora não seja obrigatória a presença de advogado na sindicância (fase ainda não processual), é altamente recomendável que o médico já se faça acompanhar de advogado especializado. O advogado pode orientar sobre quais documentos apresentar, como prestar esclarecimentos e já começar a preparar a defesa caso o processo seja instaurado. A assistência jurídica nesta fase pode inclusive evitar a instauração do processo formal.

    Quais são os possíveis resultados da sindicância?

    A sindicância pode resultar em três conclusões:

    a) Arquivamento - quando não há indícios de infração ética;

    b) Instauração de Processo Ético-Profissional - quando existem indícios suficientes de infração;

    c) Conversão em diligência educativa - quando a situação pode ser resolvida com orientação ao médico.

    O relatório do sindicante é submetido à Câmara de Sindicância do CRM, que decide sobre o prosseguimento.

    Como é instaurado o Processo Ético-Profissional?

    Após o relatório da sindicância concluir pela existência de indícios de infração ética, a Câmara de Sindicância do CRM delibera pela instauração do PEP. É então lavrado um termo de instauração que individualiza a conduta investigada e os artigos do Código de Ética Médica supostamente violados. O processo é distribuído a um Conselheiro Relator e o médico é formalmente citado para apresentar defesa prévia escrita no prazo de 30 dias (Art. 43 do CPEP).

    O que é a defesa prévia e qual sua importância?

    A defesa prévia é a primeira manifestação formal do médico após a instauração do processo. Apresentada por escrito no prazo de 30 dias da citação, na qual o médico contesta os fatos, apresenta sua versão, junta documentos, arrola testemunhas e pode apresentar preliminares (como prescrição, ilegitimidade, etc.). É peça fundamental pois delimita toda a defesa e indica as provas que serão produzidas.

    Quais provas podem ser produzidas no processo ético?

    O médico pode produzir prova documental (prontuários, exames, protocolos, literatura médica), prova testemunhal (ouvida de até três testemunhas), prova pericial (quando necessária avaliação técnica específica) e juntada de pareceres técnicos de especialistas. O ônus da prova da infração ética cabe ao CRM, mas o médico deve proativamente demonstrar a correção de sua conduta. Todas as provas devem ser requeridas na defesa prévia.

    Quais são as penalidades que podem ser aplicadas?

    A Lei 3.268/57 em seu Art. 22 prevê as seguintes penalidades em ordem crescente de gravidade:

    a) advertência confidencial em aviso reservado;
    b) censura confidencial em aviso reservado;
    c) censura pública em publicação oficial;
    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

    e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

    A penalidade é dosada conforme a gravidade da infração, circunstâncias, consequências e antecedentes do médico, salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave.

    Cabe recurso da decisão do CRM?

    Sim, da decisão condenatória do CRM cabe recurso voluntário ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 30 dias contados da intimação. O recurso tem efeito suspensivo nos casos das alíneas c, e e f, do Art. 22 da Lei 3.268/57, ou seja, a penalidade não é executada até o julgamento final pelo CFM (Art. 100, §1º da Resolução CFM nº 2.306/2022 e Art. 22, §4º da Lei 3.268/57). O médico pode apresentar novas razões e juntar documentos novos. O CFM pode confirmar, reformar ou anular a decisão. É fundamental elaborar recurso bem fundamentado com análise técnica e jurídica aprofundada.

    Quais são as infrações éticas mais comuns?

    As infrações mais frequentes envolvem: erro médico ou imperícia técnica, atendimento inadequado ou abandono de paciente, falhas no prontuário médico (ausência, incompletude, adulteração), violação do sigilo profissional, propaganda médica irregular, exercício irregular da profissão (atuar fora da especialidade registrada em procedimentos de alta complexidade), prescrição irregular ou receituário inadequado, conflito de interesse e mercantilização da medicina, e problemas no relacionamento médico-paciente (falta de informação, ausência de consentimento).

    Como o erro médico é analisado no processo ético?

    O erro médico no processo ético é analisado sob a perspectiva da culpa profissional (imperícia, negligência ou imprudência), não exigindo dolo. É fundamental distinguir erro médico de complicação inerente ao procedimento ou evolução natural da doença. Nestes casos, a perícia técnica é crucial para avaliar se houve desvio do padrão técnico-científico aceito. O médico deve demonstrar que agiu com diligência, seguiu protocolos, documentou adequadamente e informou o paciente sobre riscos.

    Problemas com prontuário médico podem gerar processo ético?

    Sim, a inadequação do prontuário é uma das causas mais comuns de processos éticos. O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve elaborar prontuário legível (Art. 87 do Código de Ética Medico), completo, com identificação do paciente, anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, exames solicitados, diagnósticos, tratamentos e evolução. Prontuários inexistentes, ilegíveis, incompletos ou adulterados configuram infrações éticas graves (Art. 88 do Código de Ética Médico). O prontuário é o principal documento de defesa do médico e sua inadequação prejudica a comprovação da correção técnica da conduta.

    Violação de sigilo profissional é infração grave?

    Sim, o sigilo profissional é um dos pilares da ética médica. Constitui infração revelar informações sobre pacientes sem autorização, salvo nas exceções legais (justa causa, dever legal, autorização expressa), conforme dispõe o Art. 73 e ss. do Código de Ética Profisisonal. Casos comuns incluem: comentários sobre pacientes em redes sociais, divulgação de prontuário ou imagens sem consentimento, discussão de casos clínicos com identificação do paciente, quebra de sigilo em perícias ou atestados. As penas para violação de sigilo podem ser severas conforme a gravidade e repercussão do caso.

    Propaganda médica irregular gera processo ético?

    Sim, a publicidade médica é estritamente regulamentada pelo Código de Ética. São infrações: fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou autopromoção exagerada, garantir resultados, divulgar "antes e depois" de procedimentos (Art. 75 do Código de Ética), oferecer serviços como mercadoria com promoções e descontos, expor pacientes sem consentimento, usar testemunhos de pacientes. A divulgação deve ter caráter educativo e informativo, com limite de informações sobre especialidades, títulos e técnicas empregadas. Redes sociais são cada vez mais fonte de processos éticos por propaganda irregular.

    Uma condenação ética não determina automaticamente responsabilização civil ou criminal, mas pode ser utilizada como indício em ações judiciais. Por isso, é fundamental que a defesa seja tecnicamente consistente em todas as esferas, pois as provas e argumentos circulam entre os processos.

    Lembre-se sempre: A atuação coordenada de Advogados especializados em cada área é o mais recomendável.

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