Holding familiar: o que você precisa saber em 2024

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Holding familiar: o que você precisa saber em 2024 - Cível
Buscando saber como funciona na prática uma holding familiar? Veja um manual com doutrina e jurisprudência atual sobre o tema.

Neste artigo:
  1. O que é uma holding familiar e como funciona na prática?
  2. Qual a base legal que regulamenta a holding?
  3. Qual é a diferença entre holding patrimonial e holding familiar?
  4. Quando vale a pena fazer uma holding familiar e quais são as vantagens?
  5. Planejamento sucessório
  6. Diminuição da carga tributária
  7. Redução das chances de conflito
  8. Centralização do patrimônio - blindagem patrimonial
  9. Qual a relação entre a holding e a blindagem patrimonial?
  10. A blindagem patrimonial é legal?
  11. Maior administração dos investimentos
  12. Maior poder de negociação
  13. Retorno do capital em forma de lucros
  14. Economia no processo sucessório
  15. Como a holding impacta num inventário?
  16. Como a holding pode agilizar um inventário?
  17. Posso dispor livremente para fins pessoais dos bens de uma holding?
  18. Como os sócios podem utilizar os bens da holding de forma legal?
  19. O que é a confusão patrimonial e quais são suas consequências?
  20. Por onde a holding familiar pode começar a ser montada e o que é necessário considerar nesse momento?
  21. Quais especialistas buscar para constituir uma holding?
  22. A consultoria de todos esses profissionais é necessária?

Administrar os patrimônios pode parecer uma tarefa complicada, mas saiba que existem muitas ferramentas que facilitam essa administração. Entre os modelos mais eficientes e conhecidos está a holding familiar. Esse tipo de modalidade pode ajudar as famílias a administrarem seus bens de forma mais simples.

Objetivamente, uma holding familiar é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar bens e direitos de uma família, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, entre outros. O principal objetivo é a gestão eficiente do patrimônio familiar, o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.

Quer saber mais sobre essa poderosa ferramenta de administração de patrimônio? Continue a sua leitura!

O que é uma holding familiar e como funciona na prática?

A holding familiar nada mais é que uma empresa que é formada para administrar o patrimônio dos membros de uma família, como pais, filhos e netos, que podem até ter sobrenomes diferentes. E segundo a doutrina:

"A expressão holding company, ou simplesmente holding, serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.), investimentos financeiros etc. Habitualmente, as pessoas mantêm esses bens e direitos em seu patrimônio pessoal". (Mamede, Gladston. Série Soluções Jurídicas - Holding Familiar e suas Vantagens (p. 14). Atlas. Edição do Kindle.)

Existem dois modelos de holding familiar:

  • Holding pura: voltada para a gestão e o controle do patrimônio;
  • Holding mista: faz parte da administração de outros negócios familiares.

O principal objetivo é proteger os ativos familiares e planejar melhor as regras de gestão dos bens. Isso para que não exista nenhuma possibilidade de perda de patrimônio que esteja ligada a dívidas futuras.

Qual a base legal que regulamenta a holding?

- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Rege as sociedades limitadas e anônimas. Artigos relevantes são os que tratam das sociedades empresárias e dos contratos sociais.

- Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): Regula as sociedades anônimas.

- Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 59.566/1966: Relevantes se a holding possuir propriedades rurais.

-Normas Tributárias

- Constituição Federal de 1988: Princípios tributários.

- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Princípios gerais sobre tributos.

- Leis específicas como a Lei nº 9.249/1995 (lucro real, presumido e arbitrado).

- Regulamentação da Receita Federal

Qual é a diferença entre holding patrimonial e holding familiar?

Uma Holding Familiar é uma estrutura empresarial criada para centralizar e gerenciar os ativos de uma família, com o foco em manter os ativos dentro da família e facilitar o planejamento sucessório. Já a Holding Patrimonial tem como objetivo principal a gestão de bens imobiliários ou investimentos financeiros.

Ao contrário da Holding Familiar, a Holding Patrimonial não foca necessariamente no planejamento sucessório ou na manutenção de ativos dentro de uma família, apesar de prever cláusulas nesse sentido.

Quando vale a pena fazer uma holding familiar e quais são as vantagens?

A holding familiar traz diversas vantagens para as famílias que possuem muitos bens que compõe o seu patrimônio, especialmente diante do risco de confusão patrimonial. Veja abaixo alguns dos fatores que devem ser observados na constituição de uma holding.

Planejamento sucessório

Com a constituição de uma empresa, todo o patrimônio das pessoas físicas que fazem parte do grupo familiar é integralizado ao capital social da holding. Com o passar do tempo, por meio de uma cláusula de doação, as ações ou quotas da sociedade podem ser transferidas aos herdeiros. Para isso, cada um poderá informar quais são os seus herdeiros.

É possível, ainda, criar uma cláusula que estabeleça usufruto para os doadores, garantindo assim a impenhorabilidade, a reversão, a incomunicabilidade e a inalienação dos bens. Com essa opção, os doadores podem gerir as propriedades e, inclusive, anular qualquer ato realizado sem a sua presença e consentimento.

Sem contar que, dessa forma, a divisão do patrimônio acontece em vida, evitando a dilapidação e os desgastes que um processo de inventário poderia causar ao grupo familiar.

No entanto, importante alertar sobre a necessidade de regularização dos imóveis junto ao registro de imóveis, sob pena de ineficácia das cláusulas contratuais. Veja um julgado sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão agravada que manteve espólio de um dos réus no polo passivo do incidente - Alegação de que, encerrados inventário e partilha, devem ser citados os herdeiros para sucessão processual - Imóveis que, malgrado tenham sido dados pelo de cujus como forma de integralização de quotas sociais em holding familiar, permaneceram no patrimônio do falecido, porquanto não houve a transferência da propriedade no Registro de Imóveis, na forma prescrita pelo art. 1.245 do Código Civil - Existindo bens em nome do de cujus a eventualmente partilhar, ainda que já encerrado inventário extrajudicial, remanesce a figura do espólio, não se podendo concluir por sua extinção - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138061-64.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024)

Diminuição da carga tributária

Todas as regras de impostos e Fisco devem ser seguidas à risca, por isso, é importante saber quais são as solicitações de cada setor. Tendo uma ideia de como funciona, o impacto do custo fiscal será bem menor.

Vale ainda lembrar que os impostos referentes à execução de negócios, como o aluguel de uma casa, somam um menor valor para as pessoas jurídicas. Isso porque o lucro pode ser distribuído para as pessoas físicas em forma de dividendos, sem que haja cobrança no imposto de renda.

Caso o sócio genitor venha a falecer, não haverá inventário, o que diminui o Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

Já o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) dispõe de imunidade tributária aos casos em que houver transmissão do bem para integralização ao patrimônio da pessoa jurídica. No entanto, as decisões divergem um pouco sobre o tema:

APELAÇÃO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - ITBI - Imunidade - Integralização de imóveis ao capital social de "holding familiar" - Sentença de procedência - Cabimento - Ausência de receita operacional que, por si só, não justifica o afastamento da imunidade tributária, prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da CF e no artigo 37 do CTN - O Município de Sorocaba deixou de comprovar que a empresa autora atua, predominantemente, no segmento de administração, aluguéis e compra e venda de bens imóveis - Sentença mantida - Honorários majorados - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1031330-06.2021.8.26.0602; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2024; Data de Registro: 07/08/2024)

Apelação. Mandado de Segurança. ITBI. Transferência de bem imóvel em integralização de capital de empresa, caracterizada como "holding familiar". Alegação de imunidade tributária. Pleito de anulação de auto de infração. Denegação da Ordem. Decisão a ser mantida. A inatividade financeira da empresa impossibilita a verificação da condição resolutória prevista no artigo 156, §2º, I, da CF, ou seja, prejudica a análise acerca de sua atividade predominante, se era ou não imobiliária, na medida que não se apurou qualquer tipo de atividade negocial desde a sua constituição. Assim, não comprovado o preenchimento dos requisitos da imunidade constitucional prevista no artigo 156, §2º, I, da CF, verifica-se a ausência do alegado direito líquido e certo. Além disso, constata-se a desvirtuação da finalidade precípua da imunidade constitucional, na medida em que a intenção do legislador constituinte que foi de fomentar a atividade econômica e os correlatos efeitos que ela provoca no ambiente de negócios, como por exemplo, a geração, distribuição e circulação de riquezas. O fato de nunca ter auferido renda de qualquer natureza retira qualquer lastro e juridicidade do seu pleito de imunidade quanto à integralização de seu capital societário, de modo que acertada a decisão da Municipalidade relativa ao indeferimento do pedido de não incidência de ITBI. Regularidade e higidez da postura fiscal combatida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1064270-51.2023.8.26.0053; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024)

Redução das chances de conflito

Tendo uma holding, pode existir uma grande diminuição dos conflitos familiares. Isso devido ao fato de que as pessoas terão que agir de acordo com as cláusulas do contrato, em cada uma das atitudes que forem tomadas. Ainda, os sócios genitores terão total controle da situação, não permitindo a venda sem a sua análise criteriosa e a sua permissão.

Centralização do patrimônio - blindagem patrimonial

Equivocadamente conhecida pelo papel de blindagem patrimonial, a holding tem o papel principal de centralizar a gestão do patrimônio, sem que isso implique em burla às leis civis, tributárias e trabalhistas.

A centralização do patrimônio visa apenas proteger os bens pessoais em casos de riscos financeiros e judiciais da pessoa jurídica, mas não isenta a pessoa ou empresa de suas responsabilidades. Além disso, se houver comprovação de fraude ou desvio de finalidade na constituição da holding, o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios.

Na prática, quando evidenciada eventual fraude à execução, os julgados evidenciam a possibilidade de despersonificação da holding:

ARRESTO CAUTELAR. Imóveis. Indícios de constituição de holding familiar para ocultação de bens e de desvio de finalidade para blindagem patrimonial. Probabilidade de dilapidação do patrimônio pelas rés. Arresto cabível. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192128-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024)

Apelação Cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo. Registro da venda que não foi realizado. Alegação da embargante que é terceira adquirente de boa-fé. Não acolhimento. Operação que visava esconder o patrimônio do executado, simulando a venda à Holding familiar e posteriormente à irmã da sua esposa, ora embargante. Caracterizada a fraude à execução. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária de sucumbência. Artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1017733-47.2023.8.26.0004; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2017; Data de Registro: 14/08/2024)

Sobre o tema, leia um artigo completo sobre a blindagem patrimonial.

Qual a relação entre a holding e a blindagem patrimonial?

A constituição de uma holding patrimonial ou familiar é uma das principais estratégias utilizadas para realizar a blindagem patrimonial, uma vez que ao transferir a propriedade dos bens para uma empresa (holding), o patrimônio pessoal do indivíduo ou da família deixa de ser diretamente acessível em eventuais ações judiciais, pois desaparece a figura da confusão patrimonial.

Isso ocorre porque os bens passam a pertencer à pessoa jurídica (a holding), separando-os formalmente dos bens pessoais dos sócios ou familiares. Assim, a holding atua como uma "camada" de proteção, dificultando o acesso de credores da pessoa física ao patrimônio da pessoa jurídica, ou vice-versa.

A blindagem patrimonial é legal?

Sim, a blindagem patrimonial é uma prática legal no Brasil, desde que realizada dentro dos limites estabelecidos pela legislação. No entanto, o uso de estruturas como a holding deve ser feito de forma transparente e com base em um planejamento adequado.

A blindagem não pode ser utilizada para fraudar credores ou para esconder bens em situações de inadimplência, o que seria considerado fraude contra credores.

Maior administração dos investimentos

Quando a pessoa opta por esse tipo de administração de imóveis, a gestão se torna mais simples e eficiente. De uma maneira mais organizada, é possível ver com clareza todas as propriedades de cada um dos sócios. Inclusive, a sucessão será facilitada e o processo será menos burocrático. Isso tudo devido à transparência da empresa.

Maior poder de negociação

A holding familiar tem a possibilidade de negociar preços mais atrativos na hora de comprar insumos para as propriedades. Sem contar que ela é a responsável por negociar os valores dos serviços e produtos, buscando sempre os melhores fornecedores do mercado.

Retorno do capital em forma de lucros

A empresa denominada holding familiar, que cuida do patrimônio ativo das pessoas do grupo, recebe redução de carga tributária das pessoas físicas, planejamento sucessório e, o melhor de tudo, retorno de capital em forma de lucros e dividendos. Tudo isso sem o ônus tributário.

Pode-se dizer que não é nenhum segredo que, atualmente, os bens de uma pessoa física são mais vulneráveis a várias ações do que os de pessoas jurídicas. Portanto, vale a pena pensar na estratégia da holding familiar.

Economia no processo sucessório

Um dos maiores motivos para as pessoas quererem criar uma holding familiar é o fato de que existe uma grande economia na parte da sucessão dos bens. Uma família pode ter muitos gastos se a sua propriedade cair em um inventário, seja ela grande ou pequena.

Como a holding impacta num inventário?

A constituição de uma holding familiar pode simplificar e tornar mais eficiente o processo de inventário, que é a formalização da divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

A holding familiar organiza o patrimônio em uma única pessoa jurídica, e os bens que antes estariam dispersos (como imóveis, ações, contas bancárias) passam a ser quotas ou ações da holding. Isso oferece diversas vantagens no processo de sucessão.

Como a holding pode agilizar um inventário?

  1. Facilidade na partilha de bens
    Como os bens já estão concentrados na holding, os herdeiros não precisam lidar diretamente com a divisão física dos ativos. Eles recebem as quotas ou ações da empresa, o que simplifica o inventário, evitando a venda ou o fracionamento de bens indivisíveis, como imóveis.
  2. Redução de custos com impostos
    O inventário tradicional pode gerar altos custos com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens deixados. Com a holding, a sucessão é feita sobre as quotas ou ações da empresa, o que pode reduzir o valor tributável, dependendo da estrutura da holding e da avaliação dos ativos nela incluídos.
  3. Agilidade no processo de sucessão
    Em um inventário tradicional, o processo pode ser demorado, principalmente se houver conflitos entre os herdeiros ou questões judiciais a serem resolvidas. No caso da holding familiar, a sucessão ocorre de forma mais ágil, pois a transmissão das quotas ou ações já pode estar previamente organizada no contrato social ou acordo de sócios, inclusive com cláusulas que detalhem como será a divisão entre os herdeiros.
  4. Proteção e continuidade do patrimônio
    A holding permite uma gestão mais estruturada do patrimônio ao longo do tempo, garantindo que os bens continuem gerando renda ou valorização. Além disso, evita que, durante o inventário, os bens fiquem "parados" ou sejam vendidos a preços inferiores ao valor de mercado para liquidar a sucessão.

A holding elimina a necessidade de inventário?

Não. Mesmo com a constituição de uma holding, o processo de inventário será necessário para a transmissão das quotas ou ações da empresa aos herdeiros. Contudo, como os bens já estão organizados dentro da pessoa jurídica, o processo de inventário se torna mais simples e menos oneroso.

Posso dispor livremente para fins pessoais dos bens de uma holding?

Não. Os bens de uma holding pertencem à pessoa jurídica, e não aos seus sócios ou acionistas diretamente. Isso significa que os bens da holding não podem ser usados para fins pessoais sem o devido procedimento legal. Qualquer uso dos bens da empresa para interesses pessoais dos sócios, sem que seja devidamente registrado como retirada de pró-labore, dividendos ou outras formas legais de remuneração, pode ser caracterizado como desvio de finalidade (confusão patrimonial), o que pode gerar consequências jurídicas e fiscais.

Como os sócios podem utilizar os bens da holding de forma legal?

Existem formas legais de os sócios usufruírem dos bens da holding, desde que sejam respeitadas as normas contábeis e fiscais:

  1. Distribuição de lucros ou dividendos
    A holding pode distribuir parte dos lucros gerados pela administração de seus bens para os sócios. Esses valores podem ser utilizados livremente pelos sócios, já que constituem sua remuneração pelos lucros da empresa. No Brasil, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que devidamente registrada.
  2. Pró-labore
    Os sócios que participam da gestão da holding podem receber pró-labore, que é uma remuneração pelo trabalho administrativo ou de gestão. Esse valor, no entanto, está sujeito à tributação, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição ao INSS.
  3. Locação ou uso de bens da holding
    Caso a holding possua imóveis ou veículos, por exemplo, os sócios podem firmar contratos de locação ou comodato com a empresa, permitindo o uso dos bens para fins pessoais. Esse procedimento deve ser formalizado e seguir as regras de mercado, com a respectiva tributação.

O que é a confusão patrimonial e quais são suas consequências?

A confusão patrimonial ocorre quando os bens pessoais dos sócios são misturados com os da empresa, sem uma clara separação entre eles. Isso pode acontecer, por exemplo, quando os sócios utilizam os bens da holding para fins pessoais sem a devida formalização. Essa prática pode levar à desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo que credores e a Justiça atinjam o patrimônio pessoal dos sócios, caso a holding seja alvo de execuções ou processos judiciais.

Base legal: A confusão patrimonial é tratada no artigo 50 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), que prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Por onde a holding familiar pode começar a ser montada e o que é necessário considerar nesse momento?

Agora que você já sabe o que é e como funciona a holding familiar, está na hora de começar a pensar em montar a sua empresa. Para isso, basta seguir alguns passos, tais como:

  • fazer um levantamento de todo o seu patrimônio;
  • definir o modelo de sociedade que deseja montar;
  • traçar as regras de administração da holding;
  • fazer uma reunião com os membros da família.

Vale ainda salientar que as regras criadas devem estar expressamente documentadas no estatuto social da holding ou no contrato. O mais interessante de tudo é que, como em qualquer outro negócio, os administradores terão direito ao pró-labore e à participação nos dividendos, caso existam.

Agora que você já teve uma breve visão sobre a holding familiar, não deixe de montar a sua. Faça uma pesquisa e encontre profissionais especializados em montar esse tipo de empresa. Isso será crucial para o sucesso de sua holding.

Quais especialistas buscar para constituir uma holding?

A constituição de uma holding envolve uma série de aspectos jurídicos, tributários e administrativos que exigem a participação de diferentes especialistas. Os principais profissionais a serem consultados são:

  1. Advogado especializado em direito societário e sucessório
    Este profissional é fundamental para estruturar a holding, elaborar o contrato social ou o estatuto da empresa, e garantir que todas as cláusulas relacionadas à administração, sucessão e proteção patrimonial sejam redigidas de forma adequada. Além disso, o advogado deve garantir que a holding esteja conforme a legislação vigente e que seus objetivos (patrimoniais, sucessórios ou fiscais) sejam atingidos.
  2. Contador especializado em planejamento tributário
    O contador é essencial para a escolha do regime tributário mais adequado à holding, o que pode impactar diretamente nos impostos pagos, tanto pela empresa quanto pelos sócios. Ele também será responsável por manter a contabilidade da holding em dia, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e auxiliando na avaliação de questões como a distribuição de lucros, pagamento de pró-labore e eventuais locações de bens.
  3. Consultor financeiro ou patrimonial
    Em alguns casos, contar com a ajuda de um consultor financeiro pode ser útil, especialmente para identificar quais ativos devem ser incorporados à holding, como esses bens podem ser valorizados e qual a melhor forma de administrá-los. Esse profissional pode ajudar a alinhar a gestão patrimonial aos objetivos de longo prazo da família ou do grupo.
  4. Especialista em governança corporativa e familiar
    Para holdings familiares, é importante contar com um especialista em governança corporativa ou familiar. Este profissional auxilia na criação de acordos entre os sócios e herdeiros, garantindo que as regras de sucessão e administração estejam bem definidas e que possíveis conflitos futuros sejam evitados. Ele também pode ajudar a estabelecer um conselho familiar ou mecanismos de resolução de disputas.

A consultoria de todos esses profissionais é necessária?

Sim. Cada um desses especialistas desempenha um papel específico e fundamental na constituição e no funcionamento da holding. A atuação conjunta desses profissionais garante que a holding seja criada de forma segura, eficiente e com o melhor planejamento jurídico, tributário e patrimonial.

Sobre o tema, veja um. modelo de contrato de holding patrimonial.

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Comentários

Excelente conteúdo.
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É interessante para quem é filho único?
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@Alexsandra Maura Costa Bernal Martin:
Sim, pois a tributação de integralização de bens na holding é menor do que os aplicáveis à sucessão, além de que, a depender das atividades envolvidas, a segmentação de cada holging protege os demais patrimônios de eventual quebra de um dos sgmentos, além de outras repercussões administrativas.
Responder
Nos últimos anos os proprietários com patrimônios de bens de capital tem procurado uma solução para que o patrimônio não se esvaia em anos de discussão no judiciário nos inventários tradicionais e o custo com advogados e taxas 
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