Com muitas empresas apresentando demandas crescentes aos profissionais, é preciso entender como configurar o acidente de trabalho por burnout. Além disso, é necessário saber como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de forma adequada.
Essa situação é cada vez mais comum, já que, segundo dados recentes, 1 a cada 4 trabalhadores apresenta essa síndrome. O uso da CAT pode se tornar recorrente e, por isso, contar com um modelo e aumentar o conhecimento sobre o assunto é fundamental.
Quer saber mais sobre o burnout e como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho nesse caso? Então, continue a leitura e confira esse conteúdo especial que preparamos para você!
O que é burnout?
A Síndrome de Burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é uma condição psicológica causada pelo estresse crônico relacionado ao trabalho. Ela se caracteriza por uma sensação de exaustão emocional, física e mental, acompanhada de perda de interesse e motivação pelo trabalho. Os principais sintomas incluem fadiga extrema, dificuldade de concentração, alterações de humor, distúrbios do sono e sentimentos de inadequação no ambiente de trabalho.
Burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma síndrome associada ao trabalho, e, no Brasil, está listada na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), com o código QD85.
De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout é um distúrbio emocional que acomete os profissionais, levando-os ao sentimento de exaustão e gerando uma série de outros sintomas. Entre os principais, estão:
- esgotamento físico;
- elevados níveis de estresse;
- exaustão emocional e física;
- perda da motivação;
- dificuldade de concentração.
Em geral, essa síndrome está ligada ao excesso de trabalho e à alta cobrança realizada no ambiente da empresa. Como houve maior recorrência nos casos, a síndrome de burnout passou a ser considerada doença ocupacional desde o início de 2022, sendo incluída na CID pela OMS.
Qual é a base legal para a Comunicação de Acidente de Trabalho por burnout?
A Lei n. 8.213/91 em seu artigo 23, apresenta em que situação ocorre o início de uma doença ocupacional conforme segue:
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Logo, a partir do diagnóstico do burnout ou de indícios de início de incapacidade do trabalhador efetuar as suas atividades diárias, já se torna possível realizar uma Comunicação de Acidente de Trabalho por burnout.
Por lei, as empresas têm o prazo de 1 dia útil a fim de realizar a abertura da CAT. Mas como é possível realizar essa comunicação? A seguir, destacamos dicas que podem esclarecer o funcionamento dela.
Burnout pode ser considerado acidente de trabalho?
Sim, a Síndrome de Burnout pode ser considerada um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, desde que seja comprovado o nexo causal entre a doença e as condições do ambiente de trabalho. Isso ocorre quando o esgotamento emocional e mental é diretamente causado por fatores relacionados ao trabalho, como pressão excessiva, sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis ou ambientes de trabalho tóxicos.
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. O artigo 20 da referida lei define que doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício da profissão podem ser consideradas como acidente de trabalho.
Sobre o tema, veja um artigo completo sobre acidente de trabalho.
Requisitos para que o Burnout seja considerado acidente de trabalho
Para que a Síndrome de Burnout seja considerada um acidente de trabalho e o trabalhador tenha direito a benefícios previdenciários ou indenização, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
- Nexo causal:
- Deve-se comprovar que o Burnout foi causado ou agravado diretamente pelo ambiente ou condições de trabalho. Isso pode incluir excesso de carga horária, pressão por resultados, falta de pausas adequadas ou ambiente de trabalho hostil.
- Laudo médico:
- Um laudo médico deve confirmar o diagnóstico de Síndrome de Burnout. Esse laudo precisa relacionar a doença às condições do trabalho exercido pelo empregado, demonstrando que o esgotamento é decorrente do ambiente profissional.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
- A empresa ou o próprio trabalhador deve emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), registrando o Burnout como acidente de trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode solicitar a emissão diretamente no INSS, sindicato ou em uma unidade de saúde.
Consequências da classificação do Burnout como acidente de trabalho
- Estabilidade provisória:
- Caso o Burnout seja reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Auxílio-doença acidentário (B91):
- Se o trabalhador for afastado por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), que é pago pelo INSS. Esse benefício tem algumas vantagens, como a contagem do período de afastamento como tempo de contribuição e a estabilidade provisória no emprego após o retorno.
- Aposentadoria por invalidez:
- Se o Burnout gerar uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá pleitear a aposentadoria por invalidez, caso não consiga se recuperar para voltar a exercer suas atividades laborais.
- Indenização por danos morais e materiais:
- Caso fique comprovado que o empregador contribuiu diretamente para o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para pedir indenização por danos morais e materiais. O empregador poderá ser responsabilizado se houver negligência no cuidado com as condições de trabalho que levaram ao esgotamento.
Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho para burnout?
Como você viu, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho por burnout ocorre logo após a identificação do problema. Vale destacar que a CAT é obrigatória.
Essa informação é essencial para você atender clientes que passam por dificuldades com relação a esse documento e não sabem como proceder. Além disso, existem algumas peculiaridades, conforme vamos explicar a seguir.
Saiba quem pode emitir a CAT em caso de burnout
Existem algumas regras importantes que devem ser entendidas. Entre elas, está quem pode fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). São eles:
- profissional que está acidentado ou doente;
- dependente do profissional, como filhos, por exemplo;
- sindicato responsável pela fiscalização de uma determinada categoria;
- médico que realizou o atendimento do trabalhador;
- autoridades públicas.
Profissionais do direito podem prestar suporte aos clientes que sofreram acidente de trabalho e precisam realizar a emissão da CAT. Por isso, contar com um modelo a fim de realizar essa tarefa pode ser uma boa alternativa.
Veja as informações que devem constar
Existem diversos dados que precisam estar na CAT para que ela seja considerada válida. Por isso, é necessário ter atenção na hora de realizar o preenchimento dessa comunicação na intenção de evitar problemas. Entre as informações, estão:
- dados do empregador, como: CNPJ, endereço, telefone, razão social e outros;
- dados do profissional acidentado, como CPF, endereço, remuneração, número da carteira de trabalho;
- informações sobre o tipo de acidente ou doença ocupacional e sobre o atendimento realizado.
Essas são alguns dos aspectos que devem constar na CAT. Vale ressaltar que ela pode ser preenchida pela internet, na página do INSS, ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (APS) do INSS.
Confira a importância da CAT
Essa comunicação exerce um papel importante no controle de estatísticas relacionadas aos acidentes de trabalho, ajudando a planejar ações com a intenção de conscientizar empresas e trabalhadores sobre os cuidados importantes, tanto com relação ao burnout quanto a possíveis acidentes.
Ela, ainda, ajuda os trabalhadores a provar que tiveram sua doença relacionada com o ambiente de trabalho. Além disso, pode gerar facilidades na hora de obter benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.
Portanto, é importante orientar os seus clientes sobre a emissão desse documento, caso a empresa não o tenha feito. Além disso, é possível ajudá-lo a partir de modelos prontos, agregando valor ao seu serviço. Quer saber quais são os benefícios de contar com eles? Então, continue a leitura e veja, a seguir!
Como contar com um modelo pode ajudar na comunicação?
Saber como auxiliar os clientes em processos trabalhistas é um passo essencial na hora de se destacar no mercado e conseguir aumentar a demanda pelos seus serviços. Nesse sentido, é necessário contar com bons recursos a fim de fazer petições, preencher documentos e outras atividades cotidianas.
Contar com modelos para a Comunicação de Acidente de Trabalho ou outros documentos relacionados aos processos é essencial, a fim de ter mais produtividade e conseguir atender todas as pessoas que buscam o seu trabalho, de forma zelosa e eficiente.
Além disso, o uso de modelos padroniza os seus documentos e garante que todas as informações necessárias estarão presentes no papel. Portanto, vale pesquisar algumas opções para esse fim. Visitar o nosso site é uma ótima alternativa, pois há muitos modelos disponibilizados.
Ao compreender a importância da CAT e de como configurar o acidente de trabalho por burnout por meio dela, você consegue oferecer mais amparo legal aos seus clientes. Não se esqueça de utilizar os modelos disponíveis nos processos trabalhistas e na hora de emitir essa comunicação. Eles podem gerar diversos benefícios, como você viu ao longo do nosso conteúdo.
Sobre o tema, veja um modelo de auxílio acidentário por burnout bem como indenizatória.