Herança digital: o que você precisa saber em 2024

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Por Modelo Inicial
29/08/2024  
Herança digital: o que você precisa saber em 2024 - Direito Digital
Você sabe o que pode ser considerado como herança digital? Não? Então, confira este post para descobrir mais sobre o tema!

Neste artigo:
  1. O que é uma herança digital?
  2. Quais ativos compõe a herança digital?
  3. Quais são os bens digitais?
  4. Qual a diferença entre herança e patrimônio digital?
  5. Quais os tipos de heranças digitais?
  6. O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?
  7. Como os advogados devem agir em caso de herança digital?
  8. Como orientar os clientes com herança digital?

A herança digital é um tópico cada vez mais debatido por legistas, tendo em vista que a construção de riqueza e de valor está alinhada com elementos do mundo online. Conforme indivíduos e marcas acumulam sua presença online, ativos são criados e tornam-se tão valiosos quanto os físicos.

Entretanto, quando se trata de planejar a sucessão desse tipo de bem, ainda há muitos questionamentos sobre como proceder. Com a intenção de trazer os principais tópicos sobre esse tema e mostrar como agir em processos que envolvem tal bem, organizamos um conteúdo completo.

Quer saber mais? Então, siga a leitura e confira as principais recomendações a fim de lidar com processos envolvendo herança digital.

O que é uma herança digital?

A herança é o conjunto de bens, obrigações e direitos que são transmitidos aos herdeiros por meio da sucessão do patrimônio de um indivíduo falecido. Ao trazermos esse conceito para o meio virtual, é possível dizer que a herança digital cuida da transmissão dos bens digitais post mortem.

Dessa maneira, trata-se do conjunto de conteúdos, materiais, acessos e contas de meio digitais. Tais ativos contam com condições diferentes dos demais bens que compõem a herança tradicional, já que eles se encontram publicados, armazenados ou usados em plataformas online.

Com o rápido desenvolvimento do armazenamento de dados e do desenvolvimento de plataformas virtuais que ocorreram nos últimos anos se tornou evidente que é preciso que as normas que regulamentam o direito sucessório acompanhe a sociedade a fim de abranger também o conceito de herança digital.

Isso ocorre porque os bens digitais, hoje em dia, constituem patrimônio de grande importância para muitas pessoas e, portanto, não há óbice para que eles sejam incluídos na definição de patrimônio.

Quais ativos compõe a herança digital?

Existem diversos ativos que compõem o conceito de patrimônio e podem ser considerados como herança digital, sendo que eles podem ou não ter valor financeiro, e são passíveis de regulamento para fins de sucessão.

A herança digital pode ser exclusivamente composta por diversos materiais que contam com valor subjetivo, como interações, opiniões e produções criativas sem valor financeiro. Por outro lado, também podem compor esse tipo de herança as assinaturas, plataformas com valor, serviços vitaliciamente pagos, criptomoedas ou contas que apresentam valor financeiro potencial.

Dessa maneira, os arquivos digitais de uma pessoa, como suas redes sociais, páginas da internet, blogs, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são considerados como herança digital.

Quais são os bens digitais?

Os bens digitais são aqueles que existem em versão web, que podem ser valorados economicamente ou não. Em geral, eles proporcionam utilidade para os seus proprietários e podem fazer parte da herança digital.

É comum fazer a separação desse tipo de bem em 3 categorias, sendo elas:

  • bens patrimoniais;
  • bens existenciais;
  • bens híbridos.

Todos eles podem incluir situações jurídicas ligadas ao Direito Sucessório e, por isso, conhecê-los é de extrema importância na intenção de atender aos interesses dos seus clientes. Conhecer exemplos desse tipo de bem pode te ajudar.

Nesse sentido, podemos citar vários itens que se configuram nessa categoria, como criptomoedas, milhas aéreas, contas em redes sociais, entre outros. Esses, em geral, são valorados economicamente e podem ser incorporados no planejamento sucessório.

Já mensagens particulares que não são comerciais podem fazer parte dos bens que são considerados digitais, mas que não tem valor no aspecto econômico.

Qual a diferença entre herança e patrimônio digital?

Apesar de serem relacionados, os conceitos de herança e o patrimônio digital têm significados ligeiramente diferentes e envolvem aspectos distintos do legado digital de uma pessoa.

Por exemplo, a herança digital faz referência ao conteúdo e aos ativos digitais que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Ela pode envolver alguns dos bens digitais que citamos anteriormente, como contas em redes sociais.

O patrimônio digital refere-se mais amplamente aos ativos digitais que têm valor financeiro, incluindo itens como criptomoedas e outros ativos. Além disso, os conceitos podem ser distinguidos na questão da transferência.

O patrimônio pode ser deixado para beneficiários e herdeiros ainda em vida, por meio de um testamento ou documentos legais. Já no caso da herança, esse processo é feito após o falecimento do titular e pode demandar um processo legal.

Vale lembrar também que o patrimônio digital aborda a segurança financeira de uma pessoa enquanto ela está viva, garantindo que seus investimentos e ativos digitais sejam protegidos e gerenciados adequadamente.

Portanto, podemos entender a herança digital como sendo o legado deixado por uma pessoa e que é passado aos herdeiros após sua morte, enquanto o patrimônio são os bens de valor financeiro que um indivíduo possui ainda em vida.

Quais os tipos de heranças digitais?

A herança digital pode ser entendida a partir do art. 1.791 do Código Civil, no qual menciona que tanto bens materiais como imateriais fazem parte do todo unitário que é deixado para os herdeiros.

Porém, o Poder Judiciário pode não entender as informações digitais de um indivíduo como herança. Isso porque os tipos de herança podem fugir um pouco da definição encontrada no Código Civil.

Por exemplo, a herança digital material envolve os bens digitais que possuem valor econômico, como os já mencionados. Essa tem alta probabilidade de ser compreendida conforme o art. 1791, pois, como há valor patrimonial, também existe direito à sucessão.

Porém, há bens que envolvem valor sentimental e afetivo, que podem ser disputados pelos herdeiros. Seria o caso das conversas online, senhas e outros bens. Esse conjunto não sustenta o interesse sucessório e compõe o segundo tipo de herança digital.

O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

A legislação brasileira ainda não possui uma regulamentação específica sobre a herança digital, que se refere à transmissão de bens digitais e contas online após a morte de uma pessoa. No entanto, algumas normas e princípios gerais do direito civil, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferecem diretrizes que podem ser aplicadas à herança digital.

1. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)

  • Artigos sobre Herança: O Código Civil estabelece que a herança compreende todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa após seu falecimento (art. 1.784). No entanto, não há menção específica sobre bens digitais, mas é possível interpretar que os ativos digitais, como contas em redes sociais, e-mails, arquivos armazenados na nuvem e outros bens digitais, também façam parte do patrimônio que pode ser herdado.

  • Contratos e Testamentos: O Código Civil permite que as pessoas disponham de seus bens por meio de testamento (arts. 1.857 e seguintes), o que pode incluir bens digitais, desde que sejam claramente identificados no documento.

2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018)

  • Tratamento de Dados Pessoais: A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, inclusive após a morte. Segundo o artigo 18, inciso X, o titular dos dados pessoais, em vida, tem o direito de solicitar informações sobre o uso de seus dados, e o falecido pode ter direitos defendidos por terceiros, como os herdeiros, após a morte.

  • Direitos do Titular e Herdeiros: A LGPD permite que os herdeiros de uma pessoa falecida solicitem, junto às empresas que controlam os dados, a exclusão, transferência ou manutenção das informações digitais da pessoa falecida, respeitando a vontade do falecido e a legislação vigente.

3. Termos de Serviço das Plataformas Digitais

  • Políticas Internas de Plataformas: Muitas plataformas digitais, como Google, Facebook, Instagram, Twitter, e outras, têm suas próprias políticas e termos de serviço que regulam o que ocorre com a conta do usuário após a morte. Por exemplo, o Facebook permite que a conta seja transformada em um memorial ou excluída por um "contato herdeiro" previamente designado pelo titular da conta.

4. Jurisprudência e Doutrina

  • Decisões Judiciais: Com a ausência de legislação específica, muitas questões sobre herança digital têm sido resolvidas por meio da jurisprudência. Os tribunais brasileiros, em alguns casos, já reconheceram o direito dos herdeiros de acessar contas de e-mail ou redes sociais do falecido. Como por exemplo:

    EMENTA:  

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HERANÇA DIGITAL. BENS DIGITAIS EXISTENCIAIS. DESBLOQUEIO DE ACESSO (...) PERTECENTE AO DE CUJUS. (...) A herança defere-se como um todo unitário, o que inclui não só o patrimônio material do falecido, como também o imaterial, em que estão inseridos os bens digitais de vultosa valoração econômica, denominada pela doutrina de "herança digital", desde que tenham valor econômico. - Os bens digitais patrimoniais poderiam ser, assim, objeto de sucessão, devendo ser arrolados no inventário, para que se opere a transmissão causa mortis, enquanto em relação aos bens digitais existenciais (fotos, arquivos, vídeos e outros guardados em nuvem com senha), não seria possível dispensar tal tratamento, por se tratarem de questões vinculadas aos direitos da personalidade, intransmissíveis e de caráter eminentemente pessoal do falecido. - Eventual transmissão sucessória de acervos digitais particulares poderá acarretar violação dos direitos da personalidade, que são, via de regra, intransmissíveis e se perpetuam, mesmo após a morte do sujeito. - A autorização judicial para o acesso às informações privadas do usuário falecido deve ser concedida apenas nas hipóteses em que houver relevância econômica, a justificar o acesso aos dados mantidos como sigilosos, pelo próprio interessado, através de senha ou biometria, sem qualquer menção a possibilidade de sucessão ou de compartilhamento. - Os dados pessoais do de cujus são merecedores de proteção jurídica no âmbito da Internet. - Se o falecido quisesse que outras pessoas tivessem acesso a seu acervo fotográfico, disponível apenas em "nuvem" digital, teria compartilhado, impresso, feito backup ou realizado o salvamento em algum lugar de livre acesso por terceiros (sem senha), repassado ou anotado a mesma em algum lugar. - Deve-se considerar a vontade manifestada pelo usuário em vida a respeito do destino dos conteúdos inseridos por ele na rede, no que for compatível com o ordenamento jurídico interno e com os termos de uso dos provedores, como forma de consagração de sua autonomia existencial. Na ausência de disposição de vontade, devem ser aplicadas as previsões contidas nos termos de uso dos provedores. - Recurso conhecido, mas não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.174340-0/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 22/05/2024, publicação da súmula em 28/06/2024)

  • Interpretações Doutrinárias: A doutrina jurídica começa a explorar a natureza dos bens digitais e como eles se enquadram nos conceitos tradicionais de herança, sugerindo a necessidade de evolução legislativa para cobrir lacunas.

Atualmente, a herança digital no Brasil é um campo em evolução que depende de interpretações dos princípios gerais do direito civil e da proteção de dados, juntamente com as políticas individuais das plataformas digitais. Para tratar de forma eficaz a herança digital, é recomendável que o titular de bens digitais planeje e disponha sobre o futuro de suas contas e dados em testamento, e que os legisladores considerem a necessidade de uma regulamentação específica para garantir clareza e segurança jurídica.

Como os advogados devem agir em caso de herança digital?

A falta de uma norma que regulamente sobre o tema gera diversos debates, já que uma parte dos doutrinadores acreditam que patrimônio digital deve ser herdado, enquanto outra acha que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido e, portanto, não deve ser herdado.

Nesse sentido, o artigo 1.857 do Código Civil conta com a seguinte disposição em um de seus incisos:

"são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado".

Isso quer dizer que é preciso apenas que o proprietário dos bens digitais exponha sua vontade em relação à sua herança digital por meio de um testamento, sendo essa uma relevante medida que os advogados podem indicar aos seus clientes para que eles possam se precaver.

Como orientar os clientes com herança digital?

Orientar os clientes em casos que envolvem a herança digital requer uma abordagem cuidadosa e compreensiva, combinando conhecimento jurídico com um entendimento sólido dos ativos em questão. Veja, a seguir, quais as principais orientações e diretrizes a fim de repassar aos clientes.

Explique sobre a documentação

O primeiro passo em processos envolvendo heranças digitais se refere à juntada de documentos. Nesse caso, é importante ajudar os clientes a identificar e documentar todos os ativos digitais e seus recursos de acesso.

Isso inclui as contas de e-mail, login e senha das redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem, contas bancárias online, criptomoedas e qualquer outro ativo digital de valor. Tais registros devem ser mantidos atualizados e em um local de armazenamento de fácil acesso para membros da família e demais interessados.

Entenda sobre as Políticas de Privacidade e Termos de Serviço

Com o objetivo de gerenciar ativos digitais é importante conhecer e revisar as políticas de privacidade e termos de serviço dos provedores de serviços digitais utilizados pelos clientes. Isso porque a vontade do titular desses bens não pode se sobrepor às regras e termos que ele assinou a fim de utilizar esse ambiente virtual.

Além disso, recomenda-se que seus clientes designem um executor digital ou algum poder para o acesso digital. Esse indivíduo tem autoridade legal com o objetivo de acessar e gerir os ativos digitais conforme as instruções deixadas em testamento.

Ajude no planejamento sucessório

Uma importante medida que pode ser adotada é o planejamento sucessório desse tipo de ativo. Ele consiste em um conjunto de estratégias sobre como devem ser gerenciados os bens de um indivíduo. Nesse caso, é importante que o planejamento sucessório abranja o patrimônio digital.

Embora o testamento seja uma maneira de realizar o planejamento sucessório, a verdade é que o termo não se limita apenas aos testamentos, mas abrange estratégias como previdência privada, holding familiar, doações em vida, Trust, entre outros.

Faça o levantamento dos bens digitais

Quando se trata de receber uma herança digital, também é fundamental que o advogado especialista em direito sucessório saiba como orientar os seus clientes da maneira devida.

Nesse caso, o profissional pode fazer um levantamento de todos os bens do falecido e conduzir todo o processo de herança a fim de prevenir a ocorrência de ilegalidades e aumentar suas chances de obter o patrimônio digital do seu ente querido.

Avalie o patrimônio deixado

Além disso, nos casos em que o cliente quer garantir que o seu patrimônio digital fique em boas mãos depois de sua morte, o advogado deve analisar todo o patrimônio a ser deixado e fazer as devidas orientações sobre a modalidade de planejamento sucessório mais adequada.

Dessa maneira, o cliente consegue dispor ainda em vida acerca do que deve ser feito com a sua herança digital e, consequentemente, evitar conflitos entre os seus herdeiros, sendo possível até mesmo deixar instruções precisas sobre o que deve ser realizado com todo esse patrimônio.

Adotar esse tipo de medida também evita ou diminui a ocorrência de possíveis impostos sobre patrimônios digitais com valor financeiro — o que permite que os herdeiros possam aproveitar melhor o patrimônio que foi deixado.

Oriente quanto a importância de instruções claras

Para a herança digital ser repassada para os devidos donos, é fundamental que seus clientes deixem instruções claras sobre como proceder com os ativos digitais após a morte. Isso pode envolver a exclusão das contas, a transferência de propriedade ou a distribuição dos ativos entre os herdeiros.

Especialmente para quem tem filhos menores de idade, é importante fixar regras claras sobre como esses ativos serão gerenciados e protegidos enquanto os herdeiros não atingem a maioridade. Esse cuidado vai assegurar que os interesses dos clientes sejam atendidos.

Agora que você já conhece o que pode ser considerado herança digital e sabe como orientar os seus clientes da melhor forma sobre o tema, coloque as nossas dicas em prática com a intenção de preservar os interesses daqueles que contam com suas orientações. Procure sempre se manter informado sobre o assunto por meio de palestras, cursos, pesquisa de jurisprudência, recebendo atualizações constantes sobre temas tão recentes quanto este.

Qual é a sua opinião sobre a herança digital? Deixe um comentário acerca do tema!

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