Reforma da previdência: Mudanças após 1º turno que todo Advogado  precisa saber

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Por Modelo Inicial
13/07/2019  
Reforma da previdência: Mudanças após 1º turno que todo Advogado  precisa saber - Previdenciário
Quer entender melhor o Projeto da Reforma da Previdência? Entenda alguns dos principais pontos polêmicos da reforma.

Neste artigo:
  1. Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)
  2. Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)
  3. Regra geral para INSS e Regime Próprio
  4. Novas alíquotas da Previdência
  5. Pensão por morte

A apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional, que altera a Previdência Pública Brasileira, levou ao surgimento de uma série de discussões jurídicas sobre questões específicas. A reforma da previdência tem tido pontos alterados constantemente com a expectativa de conseguir o apoio político necessário para a aprovação no congresso, onde a discussão política está acontecendo.

Mas mesmo sendo aprovada pelo poder legislativo a reforma poderá originar demandas para esclarecer ou modificar propostas. Neste artigo você conhecerá alguns pontos da PEC após a votação em primeiro turno:

Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)

1ª opção:
  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
  • Não depende da idade
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
  • Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª opção:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª opção:
  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª opção:
  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª opção:
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:
  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria
2ª opção:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Policiais:
  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
  • A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
  • Proventos integrais

Regra geral para INSS e Regime Próprio

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria

Novas alíquotas da Previdência

até um salário mínimo
7,5%
mais de um salário mínimo até R$ 2 mil
9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil
12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil
14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil
16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil
19,5%
acima de R$ 39.000,01
22%

Pensão por morte

  • • Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto: Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro 
12/07/2019 - texto aprovado em primeiro turno no Plenário da Câmara

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PETIÇÃO RELACIONADA

Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência

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Comentários

Excelente o artigo, bem esclarecedor. Parabéns
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Gostei, são observaçoes bem pertinetes que precisamos estar atentos para as oportunidades que surgem e podem fazer a diferença em nossos escritórios.
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Muito bom texto, compartilhei para melhor ajudar outros colegas juristas.
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Parabéns pelo artigo muito esclarecedor, contudo uma observação ao item 4 que trata das alterações por leis complementares, ela se dá por maioria simples e não por minoria simples, penso que foi um equívoco na digitação. Meus parabéns.
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parabens pelo otimo artigo!
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Parabéns, gostei muito.
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Ótimo texto sobre a reforma da previdência, vou continuar acompanhando pois canais como esse que nos mantem mais atualizados, obrigada. Só tenho uma observação, acredito que no item 6, por engano constou ações trabalhistas, quando deveria constar ações previdenciárias. 
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