MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência

Atualizado por Modelo Inicial em 20/07/2020
MP previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Com vigência encerrada em 19/07 sem conversão em lei, a MP 927/2020 perde sua vigência deixando de viabilizar inúmeras alterações no contrato de trabalho que permitia durante a pandemia.

Veja o que retorna à redação da CLT:

TELETRABALHO

A partir de 20/07/20, retornam as exigências previstas na CLT para o regime de teletrabalho, que também haviam sido simplificadas pela MP 927, quais sejam:

FÉRIAS

Em relação às férias, flexibilizadas pela MP 927, a partir de 20/07/20, retornam as regras previstas na CLT, tais como:

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

O amparo legal para antecipação de feriados perde sua vigência, retornando a previsão legal de que a troca de feriados deve ser realizada por acordo coletivo (Art. 611, XI CLT).

BANCO DE HORAS

Com a caducidade da MP 927, a CLT prevê que o banco de horas não pode exceder à soma das jornadas semanais de trabalho previstas (dentro de um ano), nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Art. 59 CLT);

EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A partir de 20/07/20, algumas normas de segurança e saúde no trabalho, que flexibilizadas na MP 927, deverão ser observadas, tais como:

ATIVIDADES INSALUBRES E JORNADA 12 X 36

Volta a ser vedado, aos estabelecimentos de saúde, para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer:

Sobre o tema, veja um modelo de aditivo ao contrato prevendo o teletrabalho, com as regras da CLT, agora vigentes.

PETIÇÃO RELACIONADA

Acordo Individual de Trabalho



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