CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 611 - CLT / 1943

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
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TST   26/04/2019
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. O Tribunal Regional entendeu que a ausência de prova da comunicação, pelo reclamante, sobre sua condição de pré-aposentadoria, não obsta o direito à estabilidade prevista na norma coletiva. Assim, concluiu que, constatado que o empregado atendeu aos requisitos impostos pelo instrumento coletivo da categoria para adquirir o direito à garantia no emprego e considerando que foi desligado da empresa em período estabilitário de pré-aposentadoria, é nula de pleno direito a dispensa ocorrida. Com efeito, em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição do empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna despicienda a comunicação formal por parte do empregado, porquanto o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Ilesos os arts. 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 11358-26.2015.5.03.0131, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 611

Arts.. 625-A ... 625-H  - Título seguinte
 DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

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