CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 61 - CLT / 1943

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DA JORNADA DE TRABALHO

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Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 61

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência - Trabalhista
Trabalhista 20/07/2020

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência

MP previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Súmulas e OJs que citam Artigo 61

Lei:CLT   Art.:art-61  
Publicado em: TST Precedente Normativo

PN nº 32 do TST

JORNADA DO ESTUDANTE (positivo) Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. (TST, Precedente Normativo nº 32)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Arts.. 66 ... 72  - Seção seguinte
 DOS PERÍODOS DE DESCANSO

DA DURAÇÃO DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :