O salário-maternidade é um benefício essencial para trabalhadoras, tendo em vista que permite o afastamento remunerado do trabalho para se dedicar aos filhos nos primeiros meses. Porém, muitos segurados ficam com dúvidas sobre como ele funciona, quem tem direito e como requerer.
Como consequência, muitas vezes eles deixam de requerer o benefício ou não sabem como agir diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao julgar o pedido. Exatamente por isso, é essencial que os advogados compreendam todas as regras aplicáveis para auxiliar os clientes na busca pelos seus direitos.
Neste post, esclarecemos as principais dúvidas sobre o salário-maternidade. Continue a leitura e se informe!
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido aos contribuintes do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção. Tem previsão no artigo 71 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Ele é pago para que o segurado tenha tempo para dar atenção à criança, se recuperar do parto (se for o caso) e se adaptar à nova rotina, sem prejuízo de sua remuneração. O benefício tem duração de 120 dias, mas pode ser acrescido de 60 dias para quem trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é pago a todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos previstos pelo INSS, mas é importante ressaltar algumas particularidades previstas. Como já dissemos, o salário-maternidade é devido aos contribuintes pelo nascimento de filho ou adoção, incluindo o procedimento de guarda judicial para fins de adoção.
Isso vale para crianças de até 12 anos e é garantido também aos casos de adoção unilateral ou homoafetiva. Como consequência, os homens também podem ter acesso ao benefício, conforme disposto na Lei nº 12.873/2013. No entanto, ele só pode ser concedido a uma pessoa, então o casal deve definir quem fará a solicitação.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro do beneficiário, quando este vem a óbito. Nesse caso, deve ter cumprido a carência, se for o caso, e fazer o requerimento até o último dia do prazo previsto para o término do benefício originário. O benefício será pago diretamente pelo INSS.
Finalmente, é importante destacar que, em caso de aborto não-criminoso, a gestante tem direito ao benefício por 14 dias. Já nos casos de natimorto, a licença-maternidade terá a duração normal. Todas essas questões são essenciais para prestar um atendimento completo aos clientes, e evitar erros que possam comprometer os direitos do segurado.
Como requerer o benefício?
Para empregados formais de pessoas jurídicas, o pedido é feito diretamente na empresa. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, da data de nascimento ou do dia em que foi firmada a adoção ou a guarda judicial. Porém, é preciso ter atenção aos requisitos exigidos pelo INSS, como a carência e a documentação necessária.
Carência
Uma questão fundamental para os advogados analisarem é o cumprimento da carência, pois é o principal motivo para que o INSS negue o acesso ao benefício, gerando recursos e ações judiciais.
Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter cumprido 10 meses de contribuição ou ainda ter a qualidade de segurado para ter direito à licença-maternidade. Ela se configura nas seguintes situações:
- enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
- até 12 meses após o término do período de segregação compulsória, quando o cidadão precisa ficar isolado devido a doenças;
- até 12 meses após a soltura de pessoa que foi detida ou presa;
- até 3 meses após o licenciamento para quem foi incorporado às forças armadas, com o objetivo de prestar serviço militar;
- até 6 meses após o último recolhimento para quem é contribuinte facultativo.
Esses prazos podem ser prorrogados em até 12 meses, de acordo com situações específicas na lei. Portanto, o advogado deve estar atento a esses fatores, principalmente porque muitas pessoas deixam de requerer o benefício por não estarem contribuindo ao INSS, mesmo que tenham a qualidade de segurado. Outro ponto importante é que, se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, ele deverá cumprir metade da carência (5 meses) para poder receber a licença.
Além disso, para os empregados de pessoas jurídicas, domésticos ou trabalhadores avulsos, a carência é dispensada; só é preciso ter a qualidade de segurado. Nos casos em que a gestante precisa se afastar devido à gravidez de risco, recebendo auxílio-doença, há entendimentos nos tribunais no sentido de que também não é necessário cumprir esse requisito.
Documentos necessários
A documentação que será apresentada ao empregador ou ao INSS dependerá do motivo para requerer o benefício. Funciona assim:
- parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
- afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
- adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
- aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.
Para os trabalhadores de pessoas jurídicas, o pagamento é feito pela própria empresa, que será ressarcida pelo INSS. Nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pelo órgão.
Vale lembrar que os 60 dias adicionais garantidos nos casos de participantes do programa Empresa Cidadã são de responsabilidade do empregador, que receberá incentivos fiscais do governo.
7 cuidados ao solicitar o benefício
1. Verifique se cumpre os requisitos antes de solicitar
Antes de dar entrada no pedido, certifique-se de que você atende aos critérios exigidos pelo INSS, especialmente no que diz respeito à qualidade de segurada e à carência mínima, se aplicável.
2. Escolha o momento certo para fazer o pedido
- Para empregadas com carteira assinada, o benefício é solicitado diretamente pela empresa, que repassa o pagamento.
- Para as demais seguradas, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento. No caso de adoção ou aborto legal, deve-se solicitar após o evento.
3. Apresente a documentação correta
A falta de documentos pode atrasar ou até mesmo resultar na negativa do benefício. Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição para seguradas autônomas;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adotivo, se aplicável);
- Atestado médico (no caso de parto antecipado ou adoção por gestante).
4. Cuidado com contribuições irregulares
Para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, o pagamento das contribuições deve estar em dia. Contribuições feitas após a gravidez não contarão para cumprir a carência mínima.
5. Fique atenta aos prazos
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento da criança, mas quanto antes for solicitado, mais rápido o benefício será concedido.
6. Acompanhe o andamento do pedido no INSS
O INSS pode solicitar documentos adicionais ou esclarecer dúvidas. O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
7. Se o pedido for negado, recorra
Caso o benefício seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou ingressar com ação na Justiça, caso haja ilegalidade na negativa.
Desse modo, compreender todas as regras sobre o salário-maternidade é fundamental para esclarecer as dúvidas dos clientes e saber quais as medidas que devem ser adotadas para garantir o benefício.
Sobre o tema, veja um modelo de pedido de salário maternidade.
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