O que muda na sua petição após a Reforma da Previdência?

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Por Modelo Inicial
09/12/2020  
O que muda na sua petição após a Reforma da Previdência? - Previdenciário
Veja alguns cuidados na elaboração da sua petição inicial após a EC 103/2019.

Neste artigo:
  1. O que muda na petição inicial após a Reforma da Previdência?
  2. Quem tem direito adquirido com base nas regras anteriores à reforma?
  3. O que ocorre nos casos nos quais o direito foi adquirido após a vigência da EC 103/2019?
  4. Quais são os novos requisitos para fazer uma petição após a Reforma da Previdência?
  5. Como fazer uma petição previdenciária após a reforma?
  6. Como fazer uma boa petição inicial?

Publicada no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019, a EC 103/2019 passou a valer na data de sua publicação, exceto em relação às novas alíquotas de contribuição que observaram o prazo nonagesimal e, portanto, passaram a valer após 90 dias da publicação.

Dessa forma, todas as novas regras relacionadas à previdência já passaram a valer. Nesse momento de mudanças, é normal surgir diferentes questionamentos, inclusive nos profissionais que atuam na área, como os advogados que costumam ter dúvidas sobre como fazer uma petição após reforma.

Pensando em ajudá-lo a sanar todos os seus questionamentos, preparamos este post que apresenta todos os detalhes sobre o que muda na petição inicial do advogado após a Reforma da Previdência. Continue a leitura para conferir todos os detalhes!

O que muda na petição inicial após a Reforma da Previdência?

Para iniciar um pedido previdenciário, o primeiro passo é verificar se o segurado já tinha adquirido o direito de se aposentar antes da vigência da reforma, ou seja, se até 12/11/2019 os requisitos eram atendidos. Em caso afirmativo, a petição inicial deve conter um tópico indicando sobre o direito adquirido e demonstrar o enquadramento às regras anteriores, conforme modelo.

Quem tem direito adquirido com base nas regras anteriores à reforma?

Para aqueles que atendiam a todos os requisitos para se aposentar antes da vigência da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não pode ser atingido pelas regras novas instituídas em observância ao direito adquirido, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º, XXXVI"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Trata-se de aplicação inequívoca do princípio da irretroatividade de norma nova, principalmente nos casos de normas prejudiciais ao segurado, conforme disposto no Decreto-lei Nº 4.657/42 (LINDB): "Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

Nesses casos, a petição inicial deve indicar claramente que os requisitos foram plenamente atingidos antes da data de vigência da EC 103/2019. Apesar de não haver precedentes sobre o tema, sugerimos sempre alertar o cliente sobre a imprevisibilidade dos julgamentos que estão por vir, inclusive com um Termo de Conhecimento e Concordância.

O que ocorre nos casos nos quais o direito foi adquirido após a vigência da EC 103/2019?

Nos casos que o direito foi adquirido após a vigência da EC 103/2019, é preciso avaliar em qual regra de transição o segurado se encaixa, indicando claramente em qual delas ele se enquadra, dentre as quais:

Regra de transição por pontuação 86/96

A regra de transição por pontuação 86/96 considera apenas a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, por exemplo, a soma exigida era de 86 pontos (mulher) e 96 (homem). Contudo, depois de 2019, sobe um ponto a cada ano e, por essa razão, em 2020 já se aplica a regra de 87 pontos para mulheres e 97 para os homens. Em 2021, por sua vez, a pontuação deve ser de 88 e 98, respectivamente.

É válido ressaltar que progressão da pontuação conta com um limite e só pode ocorrer até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Depois desse período, as novas regras devem ser aplicadas.

Regra de Transição por Contribuição

A regra de transição por contribuição deve favorecer as pessoas que contribuíram por muitos anos, mas ainda não atingiram o tempo mínimo para se aposentar, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 para homens. Já a idade mínima, em 2019, iniciou em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Contudo, ela deve subir 6 meses a cada ano até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Pedágio de 50%

Outra regra de transição existente é o pedágio 50%. Essa modalidade é destinada para as pessoas que estavam a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo de contribuição. Nesse caso, é preciso completar um período adicional que corresponde a metade do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos).

Dessa maneira, uma pessoa que ainda precisava de mais 2 anos para se aposentar deve trabalhar, além do referido tempo, por mais 1 ano a título de pedágio — período que corresponde a metade do tempo que faltava para ela atingir o tempo mínimo de contribuição —, completando 3 anos de trabalho para a aposentadoria.

Regra de Transição Por Idade

Mais uma das regras de transição é a da idade progressiva — destinada especialmente para os autônomos que já contribuíram para a previdência antes da reforma, mas ainda precisam de mais de 2 anos para a aposentadoria. Nesse caso, a idade continua 65 para homens. Já no caso das mulheres, era exigido 60 anos e, com a mudança, passou para 62 em 2023.

Já com relação ao tempo mínimo de contribuição, ele é de 15 anos para homens e mulheres. Dessa maneira, essa fase exige um pouco mais do profissional para avaliar o cenário ideal ao segurado, de forma que seja indicado especificamente a regra ideal de transição, seja no pedido administrativo ou judicial.

Quais são os novos requisitos para fazer uma petição após a Reforma da Previdência?

O Direito Previdenciário é regido pela regra do "tempus regit actum" e, por essa razão, se utiliza a norma vigente na época do preenchimento dos requisitos no momento de requerer um benefício previdenciário. Por isso, mesmo depois da reforma da previdência, muitos segurados ainda poderão se aposentar de acordo com as regras anteriores. Para tanto, é necessário comprovar que eles preenchiam os requisitos até a data da entrada em vigor da nova legislação.

Assim, esse é o principal requisito que deve ser observado pelos advogados que atuam na área previdenciária, pois é possível utilizar as regras anteriores à Reforma, em caso de direito adquirido.

Outro ponto relevante é que os critérios de concessão de determinados benefícios não foram alterados pela reforma da previdência. É o caso, por exemplo, do auxílio-reclusão, benefícios por incapacidade, aposentadoria por Idade Rural e do salário-maternidade. Portanto, todas as petições relativas aos referidos benefícios não precisam ser alteradas para se adequarem à Emenda Constitucional 103/2019.

Como fazer uma petição previdenciária após a reforma?

No campo do direito material, as alterações que ocorreram na legislação em razão da reforma trabalhista demandam do advogado atualização e constante acompanhamento dos entendimentos jurisprudenciais. De maneira geral, a petição inicial deve ser completa e, atualmente, o ideal é que os pedidos sejam liquidados já na peça inicial, especialmente para determinar a competência (vara comum ou juizado especial).

Isso quer dizer que é preciso demonstrar o valor de cada pedido, mesmo que o advogado realize a liquidação por estimativa e utilize ações prévias de produção de provas antecipadas ou fundamente os pedidos genéricos.

Nesse momento, é fundamental se atentar para não realizar um pedido em excesso, com base em um valor de benefício que não é cabível. Uma vez que existem determinados valores que têm base no Valor da Causa, como as custas processuais, os honorários de sucumbência e as multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e litigância de má-fé.

Contudo, também é preciso analisar qual é, de fato, o melhor benefício ao seu cliente, para não correr o risco de pedir menos que o devido. Pois, nesse caso, ele também é prejudicado, uma vez que o juiz está restrito aos limites do pedido. Assim, o ideal é seguir com precisão a liquidação da ação e calcular da forma correta o valor exato do benefício que pretende receber, especialmente pra evitar prejuízos aos seus clientes. Para tanto, é necessário se atentar aos documentos apresentados pela parte.

São considerados como liquidáveis, por exemplo, os adicionais de periculosidade, transferência, noturno, penosidade e risco, assim como o adicional de insalubridade nos casos que não há dúvidas acerca de seu percentual (ou seja, nos casos que a perícia técnica não é exigida).

Como fazer uma boa petição inicial?

Agora, como você já conhece os demais detalhes sobre o tema, chegou o momento de descobrir algumas dicas de como fazer uma boa petição inicial previdenciária.

Faça os cálculos corretamente

Como vimos, é fundamental que o advogado realize os cálculos da forma correta para que o seu cliente não seja prejudicado. Nesse caso, o ideal é utilizar planilhas de cálculos especialmente para esse fim e, é claro, sempre conferir se o resultado e os valores utilizados estão corretos.

Reúna a documentação necessária

Mais um ponto imprescindível é que toda a documentação que comprove o alegado pelo autor deve ser reunida e juntada nos autos. No caso de um pedido de aposentadoria, por exemplo, a CTPS com todos os vínculos empregatícios devem ser juntadas, além de outros documentos que se fizerem necessários para comprovar que o segurado faz jus ao benefício que requer judicialmente.

Narre a história do seu cliente da maneira adequada

A história de seu cliente deve ser narrada sempre de forma clara e objetiva, a fim de prender a atenção do juiz. Afinal, uma narrativa confusa, com frases mal elaboradas e sem encadeamento de ideias torna difícil a compreensão do direito e dos fatos.

Faça o fechamento da peça

A parte dos pedidos de uma petição inicial é uma das que mais requer a dedicação do advogado, uma vez que, como vimos, o juiz não pode decidir diferente do que a ele foi requerido, sob pena de nulidade da sentença.

Assim, depois de formular os pedidos, o profissional deve verificar se não se esqueceu de nenhum item antes de fazer o protocolo da sua peça. Além disso, outro ponto relevante no momento do pedido é a ponderação dos riscos de sucumbência, sendo ideal evitar formular pedidos que serão julgados improcedentes.

Agora que você já sabe o que mudou na petição após a Reforma da Previdência, fique atento aos pontos que apresentamos ao longo do texto no momento que for elaborar uma peça previdenciária. Assim, você poderá atender às necessidades de seus clientes da melhor maneira possível.

Sobre um tema, veja um Modelo Inicial de aposentadoria atualizado pela reforma.

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Comentários

Excelente, muito obrigada pela contribuição, me ajudou muito!
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Muito bom o artigo.
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estou extremamente satisfeito, parabéns
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estou extremamente satisfeito, parabéns
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Tema interessantíssimo, tendo em vista a tão falada "regra de transição". 
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Excelente artigo! Parabéns a equipe!
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Muito bom esse artigo.
Responder
bem proveitoso e inteligente.
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Bem explicativo!
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