Rejeição da denúncia: o que é e em quais hipóteses ela pode ocorrer

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24/11/2021  
Rejeição da denúncia: o que é e em quais hipóteses ela pode ocorrer - Penal
Você sabe o que é rejeição da denúncia e quando ela pode ocorrer? Confira tudo neste artigo!

Neste artigo:
  1. O que é a denúncia?
  2. O que é a rejeição da denúncia?
  3. Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia?
  4. O que fazer quando o juiz rejeita a denúncia?
  5. Quem tem direito-dever de denunciar?
  6. O que deve constar na denúncia?
  7. Quando a denúncia pode ser rejeitada?
  8. É possível rejeitar a denúncia parcialmente?

A rejeição da denúncia é um instituto jurídico do Direito Processual Penal. As hipóteses envolvendo essa questão sofreram mudanças a partir da publicação da Lei nº 11.719/2008 no Código de Processo Penal.

Esse tema costuma gerar diversas dúvidas entre os profissionais da área jurídica, inclusive nos advogados, e para ajudá-lo a compreender, de uma vez por todas, como a rejeição da denúncia funciona, preparamos este artigo.

Tem interesse e quer descobrir mais sobre o assunto? Então, continue a leitura que vamos abordar o conceito de rejeição da denúncia e quais são as hipóteses em que ela pode ocorrer. Não perca!

O que é a denúncia?

A denúncia é a peça de acusação que é responsável por dar início ao processo penal. Esse documento é elaborado pelo representante do Ministério Público (MP), nos casos que envolvem o cometimento de crimes que ensejam a ação penal pública. Diante da inércia do MP, é possível o ingresso da Ação penal privada substitutiva da Ação Penal Pública.

Essa peça processual é responsável por dar conhecimento ao juiz sobre a existência de um fato considerado crime. Após o seu recebimento, o magistrado pode aceitá-la e dar prosseguimento à ação penal ou rejeitá-la em decorrência da inexistência de pressupostos essenciais.

Para que a denúncia não seja rejeitada, ela deve apresentar o fato criminoso com a maior riqueza de detalhes possível e as circunstâncias nas quais o crime ocorreu. Além disso, ela deve conter a tipificação do crime, o rol de testemunhas e a qualificação do acusado ou formas de esclarecimento que possibilitem a sua identificação, como características físicas e retrato falado.

O que é a rejeição da denúncia?

A rejeição da denúncia é o ato pelo qual o magistrado analisa o documento e recusa o seu recebimento, impossibilitando o início da ação processual penal. Esse ato deve ser motivado, levando em consideração as hipóteses previstas atualmente no art. 395 do Código de Processo Penal.

Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia?

Vamos examinar as possibilidades de rejeição da denúncia, com mais detalhes a seguir. Acompanhe!

Quando for manifestamente inepta

A peça acusatória é considerada manifestamente inepta quando não for capaz de atender aos requisitos previstos no art. 41 do CPP:

"A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.

Caso a denúncia não seja recebida por ser inepta, será possível interpor Recurso em Sentido Estrito. Isso porque a decisão de rejeição dessa peça acusatória não tem efeito de coisa julgada material — tão somente formal. Por sua vez, também é viável o envio de uma nova denúncia ao magistrado com todos os requisitos preenchidos.

É considerada inépcia em sentido estrito quando falta condição da ação (possibilidade jurídica, interesse ou legitimidade). Já a inépcia formal ocorre quando faltam os requisitos formais do artigo 41 do CPP (requisitos de existência ou formalidades essenciais) na peça acusatória.

Quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

A falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação envolve os requisitos para a criação de uma relação processual dotada de validade. Esses pressupostos processuais podem ser divididos da seguinte maneira:

  • subjetivos: partes com capacidade processual e postulatória e o juiz devidamente investido na função, competente e imparcial;
  • extrínsecos: inexistência de fatos impeditivos ao prosseguimento da ação — litispendência e coisa julgada;
  • intrínsecos: irregularidade no procedimento.

Por outro lado, as condições para o exercício da ação penal são as seguintes:

  • possibilidade jurídica do pedido: prova de existência do crime e indícios de autoria — a acusação deve conter fumus commissi delicti;
  • interesse de agir: precisa existir a chance concreta de punibilidade no caso, ou seja, inexistência de causas de extinção de punibilidade;
  • legitimidade para agir: o Ministério Público é a parte legítima para promover a ação penal pública. Já o ofendido é parte legítima da ação penal privada (propriamente dita, subsidiária da pública e personalíssima).

Por sua vez, quando nos referimos às condições específicas de procedibilidade, estamos mencionando, por exemplo:

  • os poderes especiais e a menção do fato criminoso na procuração que tem o poder de outorgar poderes a fim de propor a queixa-crime;
  • entrada do agente em território nacional (art. 7º do CPP);
  • trânsito em julgado de sentença anulatória de casamento fundamentada em erro ou impedimento.

Quando faltar justa causa para o exercício da ação penal

A expressão "justa causa" é bastante ampla e pode abranger várias situações. Ela é considerada principalmente para se referir à quantidade mínima de embasamento legal e suporte fático que seja capaz de justificar, pelo menos, o recebimento da peça acusatória e o início da ação.

Assim, a falta de justa causa para a ação penal se refere à inexistência de qualquer tipo de elemento indiciário que embase a existência de crime ou que seja capaz de identificar a sua autoria.

O que fazer quando o juiz rejeita a denúncia?

Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, é possível ingressar com recurso em sentido estrito. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus (HC), com o intuito de trancar o processo, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

É válido ressaltar que a jurisprudência majoritária reforça que o HC não é considerado um recurso processual, mas sim um remédio constitucional, sendo recebido exclusivamente quando demonstrada inequívoca ilegalidade no processo.

Quando há a extinção sem julgamento de mérito por causa de algum problema formal — como não juntar nos autos a procuração, a ação distribuída no juízo errado etc. — é possível sanar o problema e ingressar novamente com a ação, se for o caso.

Já nos casos em que a denúncia é rejeitada por ausência de condição da ação, por exemplo, ocorre o julgamento de mérito e ela não poderá ser mais proposta, cabendo apenas recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do Código de Processo Penal.

Assim, contra decisão que rejeita a denúncia ou queixa, cabe recurso em sentido estrito. Se a ação tramitar no juizado especial, o recurso cabível contra a rejeição da denúncia ou queixa é a apelação, conforme redação do artigo 82 da Lei n. 9.099/95:

“Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

Dessa maneira, o ideal é que o advogado analise o caso concreto para tomar a melhor decisão acerca do que deve ser feito se o juiz rejeitar a denúncia.

Quem tem direito-dever de denunciar?

De maneira geral, o Ministério Público tem o direito-dever de oferecer denúncia no caso de ação pública incondicionada, independentemente de qualquer condição. No entanto, nos casos em que o MP não cumpre com o seu papel, como vimos, a parte pode ingressar com Ação penal privada substitutiva da Ação Penal Pública.

Assim, nos casos em que os requisitos para o oferecimento da denúncia estão presentes, o Ministério Público tem o dever de denunciar. Trata-se de uma obrigação que deriva do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

No entanto, quando se trata de determinar quais são os requisitos para o oferecimento da denúncia existem algumas divergências. Por um lado, a corrente conservadora — predominante na jurisprudência e na doutrina — defende que para oferecê-la basta que exista indícios de autoria e fato típico.

Assim, durante essa etapa o Ministério Público não deve examinar o mérito da causa, sob pena de sobrepor-se ao órgão jurisdicional, já que o processo criminal pode ser visto, inclusive, como uma garantia do cidadão que, se for o inocente, tem o direito de ter essa declaração por meio da sentença absolutória.

Por outro lado, há a corrente que acredita como delito quer dizer fato típico, culpável e antijurídico, por isso é fundamental que haja os seguintes pressupostos para o oferecimento da denúncia:

  • indícios razoáveis de autoria relacionados à prática de um fato típico;
  • não estar demonstrada a ausência de culpa ou dolo;
  • não estar demonstrada a falta de nexo de causalidade entre o resultado e a ação;
  • não estar provada a existência de causa excludente da antijuridicidade.

Além desses requisitos, de acordo com aqueles que defendem esse posicionamento também é preciso não ficar comprovada a inimputabilidade pela menoridade, inexigibilidade de outra conduta ou absoluta ausência do potencial consciência de antijuridicidade.

O que deve constar na denúncia?

O artigo 41 apresenta os elementos da denúncia, sendo que nos próximos tópicos vamos apresentar as principais informações sobre cada um deles.

Exposição do fato criminoso

Trata-se do ponto mais relevante da denúncia, uma vez que ele permite que o acusado exerça o seu direito constitucional de ampla defesa. Nesse sentido, não é possível se defender sem saber exatamente qual fato lhe foi imputado.

Assim, a exposição do fato criminoso é equivalente à própria inexistência da denúncia, sendo que a deficiência da exposição pode gerar até mesmo a nulidade do feito, se ela acarretar prejuízo ao direito de defesa.

Circunstâncias do fato criminoso

A denúncia também deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, como quem o praticou, aos acidentes do evento, em qual lugar ocorreu, os participantes, a motivação e quando ele ocorreu.

Qualificação do acusado ou elementos que tornam possível identificá-lo

Deve estar presente na denúncia a qualificação do acusado ou esclarecimentos de como achá-lo. Nesse sentido, não é preciso ter necessariamente a qualificação completa, como nome, idade e profissão, já que tais dados podem ser esclarecidos no curso da instrução processual.

No entanto, a denúncia deve conter elementos que tornem possível identificá-lo, como filiação ou características físicas, já que não é possível fazer uma denúncia contra pessoa indeterminada.

Classificação do crime

Também é preciso que a denúncia tenha a classificação do crime, ou seja, o dispositivo do Direito Penal que foi violado pelo denunciado. Contudo, a falta de classificação ou a capitulação incorreta do delito não gera a nulidade da denúncia, uma vez que o acusado deve se defender dos fatos que foram imputados a ele e não de dispositivos penais.

Rol de testemunhas

Por fim, quando for necessário, a denúncia já deve apresentar o rol das testemunhas. Contudo, é válido ressaltar que o crime também pode ser demonstrado por outros meios, como por provas documentais, periciais etc.

Quando a denúncia pode ser rejeitada?

De acordo com o artigo 395 do Código de Processo Penal, a análise sobre o recebimento ou rejeição da denúncia deve ser feita antes da resposta à acusação. No entanto, também é possível que o juízo a rejeite após a defesa.

De acordo com o artigo 197 do CPP, apresentada a resposta à acusação, o juiz deve apreciar apenas as hipóteses de absolvição sumária. Contudo, a resposta à acusação é o primeiro momento que a defesa tem para se manifestar nos autos e, portanto, para apontar os fundamentos para a rejeição da denúncia.

Assim, visando respeitar a ampla defesa e o contraditório, há o duplo filtro a denúncia, sendo que o primeiro ocorre no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o segundo depois da citação e apresentação da resposta à acusação.

É possível rejeitar a denúncia parcialmente?

Não existem impedimentos legais para a rejeição parcial da denúncia e, portanto, nem sempre a rejeição da denúncia ocorre de maneira completa.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em um acidente de trânsito em que a denúncia é aceita no que diz respeito ao delito de lesão corporal e rejeitada em relação a omissão de socorro, por não haver descrição sobre como tal feito se verificou (causa de nulidade).

Agora que você já sabe o que é a rejeição da denúncia, quando ela pode ocorrer e demais detalhes relevantes sobre o tema, coloque em prática as orientações que apresentamos neste artigo para defender os interesses de seus clientes da melhor maneira possível!

Quer aprender ainda mais sobre a área do Direito Penal? Então, continue a visita no blog e confira as principais questões envolvendo a dosimetria da pena!

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Responder
@Sandra Regina Gonçalves DE Moraes:
você pode consultar a https://instagram.com/adeliasoaresadvogados?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Responder
estou com muita duvida em relação ao Art. 395 CPP  Como se poderia pensar uma nova redação para o Artigo, que deixasse mais explícito algum conceito de justa causa para a ação penal?
Responder
Parabéns. Matéria esclarecedora
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