CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 41 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 41


Comentários em Petições sobre Artigo 41

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+10)

Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública - Ameaça - Art. 147 CP

Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Representação Criminal

Petição que pode ser direcionada ao Delegado, ao Ministério Público ou diretamente ao Juiz. Neste último caso, sugerimos seguir as diretrizes do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

Artigos Jurídicos sobre Artigo 41

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Rejeição da denúncia: o que é e em quais hipóteses ela pode ocorrer

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 41

TJ-SC   03/10/2019
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE REJEITOU A REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS MENORES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE DEIXOU DE NARRAR A SUPOSTA CONDUTA PERPETRADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR. OBSERVÂNCIA ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 182, § 1º, DA LEI N. 8.069/1990. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO IMPERIOSA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Carecendo a representação oferecida contra o adolescente da perfeita identificação dos requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, mais precisamente dos elementos caracterizadores do fato típico, pela individualização e pormenorização da conduta do menor, correta a rejeição da peça inaugural" (TJDF. Apelação n. 0009905-91.2018.8.07.0013, rel. Des. Mario Machado, j. 04-07-2019). V (TJSC, Apelação Criminal n. 0003680-84.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 03-10-2019)

TJ-SP   15/03/2019
Recurso em sentido estrito - Lesão corporal e ameaça - Denúncia parcialmente recebida - Desconhecimento da data em que um dos fatos ocorreu - Ausência dos requisitos mínimos essenciais da peça acusatória - Inépcia configurada - Art. 41 do Código de Processo Penal - Entendimento jurisprudencial - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - RSE: 00043298420188260047 SP 0004329-84.2018.8.26.0047, Relator: Alexandre Almeida, Data de Julgamento: 13/03/2019, 11ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 15/03/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

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