CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 7 - CPP / 1941

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DO INQUÉRITO POLICIAL

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Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 7

Rejeição da denúncia: o que é e em quais hipóteses ela pode ocorrer - Penal
Penal 24/11/2021

Rejeição da denúncia: o que é e em quais hipóteses ela pode ocorrer

Você sabe o que é rejeição da denúncia e quando ela pode ocorrer? Confira tudo neste artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:CPP   Art.:art-7  
22/09/2022 TJ-SC Acórdão

Recurso em Sentido Estrito

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA.  PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NESTA FASE. SITUAÇÃO QUE DEVERÁ SER POSTA À DISCUSSÃO PELOS JURADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO DECRETO-LEI N. 3.931/1941 E DO ARTIGO 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. "Consoante o art. 7º da Lei de Introdução do Código de Processo Penal e o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, não cabe ao juiz, em sede de pronúncia, reconhecer a incidência de causas especiais de diminuição de pena, como, por exemplo, o privilégio insculpido no art. 121, § 1º, do Código Penal."  (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0000688-13.2019.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 31-10-2019). PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE, SUPOSTAMENTE, TERIA INVADIDO A CASA DO OFENDIDO, ENQUANTO ELE SE ENCONTRAVA DORMINDO, E O RETIRADO A FORÇA DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, TUDO SOB A MIRA DA ARMA DE FOGO, LEVANDO-O ATÉ O LOCAL DA EXECUÇÃO, ONDE TERIA DESFERIDO DIVERSOS DISPAROS (ACERCA DE VINTE E DOIS PROJÉTEIS), POR SUPOSTA VINGANÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA SER POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.  REQUESTADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO SUBSISTENTES. PRONÚNCIA IRRETOCÁVEL.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5002727-47.2022.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 22-09-2022)
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30/10/2017 STJ Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE SUSCITADA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA PERMITIDA. ART. 6º, III, DO CPP. PROVA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. RECONHECIMENTO QUE PODERÁ SER RATIFICADO DURANTE A FASE PROBATÓRIA. ART. 226...
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que não seja ilícita (expressamente vedada em lei) ou moralmente ilegítima, em obediência ao princípio da busca da verdade real. III - Conquanto seja aconselhável a utilização, por analogia, das regras previstas no art. 226 do Código de Processo Penal ao reconhecimento fotográfico, as disposições nele previstas são meras recomendações, cuja inobservância não causa, por si só, a nulidade do ato. Precedentes. IV - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que eventual irregularidade ocorrida na fase do inquérito policial não contamina a ação penal dele decorrente, quando as provas serão renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário não conhecido. (STJ, RHC 81.376/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 30/10/2017)
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26/09/2022 TJ-BA Acórdão

Recurso em Sentido Estrito

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0501830-63.2017.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE: (...) Advogado(s): LUCIO JOSE (...) (OAB:BA36036-A) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Preambularmente, verifica-se que a renúncia manifestada pelo Advogado Lúcio José Alves Júnior (OAB/BA 36.036) desatende ao quanto estabelecido no artigo 112, do Código de Processo Civil, na medida em que o nobre patrono deixou de apresentar a imprescindível prova da comunicação da renúncia ...
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tem incidência a Súmula n. 7/STJ. 5. Não se verifica a ocorrência de excesso de linguagem, pois a pronúncia abordou apenas os necessários requisitos de autoria e materialidade, com base nas provas apresentadas, especialmente a prova testemunhal, não se observando incursão demasiada no exame do conjunto probatório, tampouco manifestação definitiva de culpa do acusado, com qualificativos fortes a induzir o julgamento pelo Conselho de Sentença. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1890976/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0501830-63.2017.8.05.0088, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 26/09/2022)
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