Súmula 7 - Súmulas do STJ

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Súmula 7 do STJ

A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 7


Comentários em Petições sobre Súmula 7

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+25)

Recurso Ordinário Trabalhista - Reclamada - Pessoa Jurídica

A prova da hipossuficiência da empresa é indispensável, que pode-se dar por meio do balanço e balancetes negativos, declaração de imposto de renda, protestos, inscrições no SERASA, passivo e parcelamentos tributários, etc. Atente para o fato de que uma prova isolada não tem o condão de demonstrar a miserabilidade da empresa: "Logo, a pessoa jurídica que requer a Justiça Gratuita deverá comprovar as dificuldades financeiras que alega e, no caso, a agravante não trouxe essa prova, sendo insuficientes para esse fim os extratos bancários e títulos protestados carreados aos autos, pois tais documentos não demonstram uma visão completa da situação financeira da empresa, podendo-se afirmar o mesmo em relação à Declaração de Renda anexada posteriormente." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010555-49.2017.5.03.0074 (AIRO); Disponibilização: 08/03/2018; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida) "(...)2. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Tribunal, embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. Precedentes. 3. A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito do enunciado Sumular n. 481 deste Superior Tribunal, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 4."Não socorre as empresas falidas a presunção de miserabilidade, devendo ser demonstrada a necessidade para concessão do benefício da justiça gratuita." (AgRg nos EDcl no Ag 1121694/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 18/11/2010). 5. Na hipótese, a recorrente não comprovou a alegada impossibilidade financeira para arcar com custas e despesas processuais e tampouco há elementos objetivos que indiquem o estado de hipossuficiência. Incidência da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1187010/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Ação de nulidade de testamento - Incapacidade

INDISPENSÁVEL a juntada de provas robustas sobre a incapacidade na data em que o testamento foi firmado. "A capacidade para testar é presumida, tornando-se indispensável prova robusta de que efetivamente o testador não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade acerca do próprio patrimônio ao tempo em que redigido o testamento.7. (...) (Súmula 7/STJ).8. Recursos especiais conhecidos e não providos." (STJ, REsp 1694965/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 07/12/2017) APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. INCAPACIDADE DA TESTADORA. COAÇÃO DA BENFICIÁRIA DO TESTAMENTO. FALTA DE PROVAS. Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (TJRS, Apelação 70073380362, Relator(a): Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 02/08/2018, Publicado em: 09/08/2018)

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 7

STJ  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2. Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.050.168 - DF (2017/0020990-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Julgamento 20/11/2017)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001, Relator(a): Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

 
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VIAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE VIAGENS. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1050687 DF 2017/0022731-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)Trata-se da necessária consideração dos danos causados pela perda do tempo útil (desvio produtivo) do consumidor.


Súmulas e OJs que citam Súmula 7


Jurisprudências atuais que citam Súmula 7

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