Súmulas do STJ - Súmula 200 a 299

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Súmula 200 a 299


Súmula 200 do STJ

O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU.

Súmula 201 do STJ

OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALARIOS-MINIMOS.

Súmula 202 do STJ

A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

Súmula 203 do STJ

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. SÚMULA ALTERADA

Súmula 204 do STJ

OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.

Súmula 205 do STJ

A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.

Súmula 206 do STJ

A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.

Súmula 207 do STJ

E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Súmula 208 do STJ

COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

Súmula 209 do STJ

COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

Súmula 210 do STJ

A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.

Súmula 211 do STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmula 212 do STJ

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. SÚMULA ALTERADA

Súmula 213 do STJ

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 214 do STJ

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

Súmula 215 do STJ

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Súmula 216 do STJ

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

Súmula 217 do STJ

Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO

Súmula 218 do STJ

Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

Súmula 219 do STJ

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.

Súmula 220 do STJ

A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Súmula 221 do STJ

São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

Súmula 222 do STJ

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

Súmula 223 do STJ

A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

Súmula 224 do STJ

Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

Súmula 225 do STJ

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

Súmula 226 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

Súmula 227 do STJ

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Súmula 228 do STJ

É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

Súmula 229 do STJ

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Súmula 230 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO

Súmula 231 do STJ

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Súmula 232 do STJ

A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

Súmula 233 do STJ

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

Súmula 234 do STJ

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Súmula 235 do STJ

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

Súmula 236 do STJ

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

Súmula 237 do STJ

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Súmula 238 do STJ

A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.

Súmula 239 do STJ

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Súmula 240 do STJ

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

Súmula 241 do STJ

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Súmula 242 do STJ

Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

Súmula 243 do STJ

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Súmula 244 do STJ

Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

Súmula 245 do STJ

A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.

Súmula 246 do STJ

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

Súmula 247 do STJ

O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 248 do STJ

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Súmula 249 do STJ

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

Súmula 250 do STJ

É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.

Súmula 251 do STJ

A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

Súmula 252 do STJ

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Súmula 253 do STJ

O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

Súmula 254 do STJ

A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

Súmula 255 do STJ

Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

Súmula 256 do STJ

O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO

Súmula 257 do STJ

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Súmula 258 do STJ

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Súmula 259 do STJ

A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

Súmula 260 do STJ

A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

Súmula 261 do STJ

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

Súmula 262 do STJ

Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

Súmula 263 do STJ

A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO

Súmula 264 do STJ

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

Súmula 265 do STJ

É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Súmula 266 do STJ

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Súmula 267 do STJ

A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

Súmula 268 do STJ

O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

Súmula 269 do STJ

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Súmula 270 do STJ

O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.

Súmula 271 do STJ

A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.

Súmula 272 do STJ

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

Súmula 273 do STJ

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Súmula 274 do STJ

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

Súmula 275 do STJ

O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

Súmula 276 do STJ

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (SÚMULA CANCELADA)
REVOGADO

Súmula 277 do STJ

Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

Súmula 278 do STJ

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Súmula 279 do STJ

É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

Súmula 280 do STJ

O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

Súmula 281 do STJ

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Súmula 282 do STJ

Cabe a citação por edital em ação monitória.

Súmula 283 do STJ

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Súmula 284 do STJ

A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

Súmula 285 do STJ

Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

Súmula 286 do STJ

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

Súmula 287 do STJ

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Súmula 288 do STJ

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

Súmula 289 do STJ

A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

Súmula 290 do STJ

Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

Súmula 291 do STJ

A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

Súmula 292 do STJ

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

Súmula 293 do STJ

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Súmula 294 do STJ

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Súmula 295 do STJ

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

Súmula 296 do STJ

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Súmula 298 do STJ

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

Súmula 299 do STJ

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
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