AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
.- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE TUTELA
- em favor de , , com , identidade nº , inscrito no CPF sob nº , incapaz, residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DOS FATOS
- Com o falecimento dos pais do menor, tem-se a necessidade de efetivação da tutela prevista em testamento, conforme provas em anexo.
- Com o falecimento dos pais em , conforme atestados de óbito em anexo, o menor passou a residir com o Autor que é , demonstrando a sua legitimidade a propor o presente pedido.
- Com a perda do poder familiar dos pais por meio de , o menor passou a residir com o Autor que é , demonstrando a sua legitimidade a propor o presente pedido.
- A convivência do menor com o Autor é favorável ao seu desenvolvimento, uma vez que já ocorre desde o afastamento dos pais e , evidenciando o melhor interesse do tutelado.
- Assim, considerando a legitimidade do requerente, requer o provimento do presente pedido de tutela.
DA LEGITIMIDADE
- O Requerente é Art. 1.735 do Código Civil. do tutelado, conforme documentos em anexo, convivendo com o mesmo nos últimos anos, e não se enquadra no rol de impedimentos do
- Assim, nos termos do 1.731 do Código Civil, demonstrada a legitimidade do Requerente.
- Não obstante a ausência de vínculo consanguíneo com o menor, o Autor convive com o mesmo há mais de de convivência, criando laços afetivos que favorecem o seu desenvolvimento e devem ser preservados.
- Ademais, inexistem parentes próximos aptos a exercer a presente tutela.
- Uma vez que o Autor não se enquadra no rol de impedimentos do Art. 1.735 do Código Civil, o alto grau de afetividade deve ser considerado na apreciação do pedido nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente:
- Art. 28 A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...) - § 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
- Nesse sentido, corrobora a doutrina especializada sobre o tema:
- "Não obstante a preferência legal de atribuição da tutela de crianças e adolescentes aos avós, pelo sistema do CC 1731, o ECA 28, ao tratar da colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas - objetivo que se atinge por meio dos institutos da guarda, da tutela e da adoção -, prescreve que, quando da apreciação do pedido de colocação de crianças e adolescentes em qualquer das modalidades de famílias substitutas, deverá ser também considerado não só o grau de parentesco existente entre o menor e o pretenso tutor, guardião, ou pai adotivo, mas também a relação de afinidade ou de afetividade entre a criança e os membros do novo núcleo familiar, tudo com intuito deevitar ou minorar as consequências decorrentes da medida (ECA 28 § 2.º)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.732)
- Portanto, perfeitamente demonstrada a legitimidade do Autor para o presente pedido.
DO DIREITO
- A tutela vem perfeitamente tipificada no Código Civil ao dispor:
- Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
- I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. - Tipificada igualmente no estatuto da Criança e do Adolescente:
- Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
- Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
- No presente caso, com tutor expressamente indicado pelos falecidos pais no testamento, tem-se pela necessária observância em respeito ao direito previsto no Art. 1.729 do Código Civil:
- Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
- No presente caso, ausente testamento com designação de tutor pelos pais, tem-se a necessária aplicação do previsto no Código Civil:
- Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
- I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
- II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
- Posto isso, diante da necessária observância ao melhor interesse e proteção do tutelado, deve ser provido o presente pedido.
DOS BENS DO MENOR
- Cabe destacar que bens ou dívidas em nome do menor.
- Indica abaixo a relação de bens e dívidas em nome do menor:
Dos bens imóveis
- Apartamento , avaliado em R$ , matrícula sob nº , com inscrição de alienação fiduciária em favor de , uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária, que corresponde a R$ .
Dos bens móveis
- Veículo automotor modelo , , , avaliado pela tabela Fipe em R$ , integralmente quitado.
- Veículo automotor modelo , , avaliado pela tabela Fipe em R$ com inscrição de alienação fiduciária em favor de uma vez que conta com do valor financiado com referida instituição bancária, que corresponde a R$ .
- Das ações e títulos financeiros
- de quotas na sociedade empresária , avaliadas em cada.
- quotas de ações da empresa .
- bitcoins, avaliados em em R$ , conforme extrato em anexo.
Do saldo das contas bancárias e demais bens
- R$ no Banco , Ag. , Conta Poupança e em nome de ;
- R$ no Banco , Ag. , Conta Corrente no valor de R$ em nome de .
- R$ em joias, depositadas no Banco
DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO E COMPRA E VENDA
- Insta consignar que em relação ao bem indicar bem, houve contrato de compra e venda firmado pelo falecido, concedendo todos os direitos de propriedade e posse para indicar beneficiário, o qual deve ser validado e transmitido diretamente ao novo proprietário sem a transmissão do bem aos herdeiros.
- Trata-se de simples homologação judicial de contrato válido que simplesmente deixou de ser levado a registro em tempo, devendo surtir todos os seus efeitos, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL POR PROMITENTES COMPRADORES DE IMÓVEL OBJETIVANDO A OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA PELO INVENTARIANTE. PACTO FIRMADO E QUITADO ANTERIORMENTE AO FALECIMENTO DOS INVENTARIADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA PELOS PROMITENTES VENDEDORES QUE RECAI SOBRE O ESPÓLIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA CELERIDADE E ECONOMICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OITIVA DA FAZENDA ESTADUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de inventário, negou a expedição de alvará judicial, deixando de autorizar o inventariante a assinar escritura definitiva de imóvel objeto de promessa de compra e venda não averbada no Registro de Imóveis, por considerar que os cessionários da posse do referido bem devem ingressar com ação própria para regularização da compra e venda celebrada por instrumento particular. 2. A promessa de compra e venda é modalidade de contrato preliminar que gera efeitos obrigacionais, não dependendo, para sua eficácia e validade, da formalização por instrumento público. 3. A inscrição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel junto ao competente cartório de Registro de Imóveis constitui faculdade e não um dever, cuja não observância gera ineficácia relativa, na medida em que deixa de produzir efeitos em relação a terceiros. 4. Contrato que foi celebrado e quitado entre os inventariados e os ora agravantes antes do falecimento daqueles. 5. Promitentes vendedores que se obrigaram a lavrar a escritura de compra e venda em favor dos promitentes compradores desde que comprovada a quitação da dívida hipotecária junto ao Banco do Brasil S/A, cujo adimplemento restou demonstrado nos autos. 6. Pedido de alvará que conta com a concordância expressa do inventariante. 7. Requerimento em sintonia à jurisprudência desta Corte de Justiça. 8. Recurso parcialmente provido, a fim de que sejam remetidos os autos principais à Fazenda Estadual e, observadas as recomendações pertinentes, seja expedido o alvará judicial ora requerido, com a outorga da escritura definitiva pelo inventariante em favor dos agravantes. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0070432-49.2017.8.19.0000, Relator(a): ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 18/04/2018, Publicado em: 20/04/2018)
- Requer, portanto, seja a inventariante autorizada, em nome do mesmo espólio, a outorgar a escritura definitiva ao comprador , eis que o mesmo foi integralmente quitado antes do falecimento.
- DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES
- Das dívidas, seguem pendentes as seguintes obrigações:
- - -
- - -
- - -
DA DELEGAÇÃO
- Considerando a necessária gestão da empresa herdada pelo menor, tem-se a necessidade de continuidade de sua gestão pelo atual administrador da empresa indicar gestor indicado, especialmente pelo conhecimento técnico exigido.
- Esta possibilidade vem perfeitamente prevista no Art. 1.743 do Código Civil.
- DA TUTELA PROVISÓRIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- DO PERIGO DA DEMORA: Trata-se de tutela urgente e necessária, especialmente pela .
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável à vida e à dignidade do tutelado, sendo imprescindível a imediata nomeação de tutor provisório ao incapaz, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.
- DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES: Como ficou perfeitamente demonstrado, a necessidade da tutela e legitimidade do tutor evidenciam a probabilidade do direito, fundamentando o pedido.
- Dessa forma, imperiosa a concessão da medida liminar, para nomear provisoriamente, em caráter de urgência, o requerente como tutor ao menor.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15;
- O deferimento da antecipação de tutela para que seja concedida a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/15, para fins de nomear provisoriamente o Autor como tutor provisório do menor;
- A intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do Art. 178 do CPC/15;
- A total procedência da ação para nomear como tutor definitivo do menor , a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil;
- A produção de todas as provas admitidas em direito;
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
Por fim, manifesta o Art. 319, inc. VII do CPC.
na audiência conciliatória, nos termos doDá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS:
- Procuração
- Declaração de Hipossuficiência
- CPF e Carteira de Identidade da Requerente
- CPF e Carteira de Identidade do Interditando
- Certidão de Casamento do Interditando
- Comprovante de Residência
- Médico do Interditando comprovando a incapacidade total;
- Receita Médica do Interditando
- Demonstrativo de Rendimento do Autor e do Interditando
- Comprovação do vínculo entre Autor e Interditando