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AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE




  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem por seu Procurador, requerer

A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS REQUISITOS

O Requerente, após alcançar os requisitos legais, requer por meio deste pedido administrativo, o benefício previdenciário da aposentadoria, conforme dados abaixo:

  • Idade: conforme documentos que junta em anexo;
  • Meses de contribuição : , conforme

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Diante da demonstração do cumprimento integral aos requisitos legalmente exigidos, requer o deferimento do presente pedido, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DA APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria é direito constitucional previsto na CF e teve recentemente seus critérios alterados, conforme expressa previsão dada pela EC 103/2019:

Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.

§ 1º - Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

Idade e tempo de serviço que são perfeitamente atendidos.

  • No presente caso, se trata de serviço de forma ininterrupta em por anos, conforme indicando o preenchimento dos requisitos à aposentadoria especial, conforme passa a dispor.

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