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Súmula 62 do TNU
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.Súmula 62 do TNU
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.Súmula 62 do TNU
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 62
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 62
TRF-1
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. CIRURGIÃ-DENTISTA. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. CONSIDERAÇÃO TÃO SOMENTE DOS PERÍODOS EM QUE HOUVE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho (interpretação do tema 694 do STJ). Tem-se, portanto, que no período de vigência dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do segurado para lhe assegurar ...
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... (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9, de 07 de outubro de 2014) e não se sujeita a limite de tolerância, nem há equipamento de proteção individual ou coletiva capaz de neutralizar a sua nocividade (art. 284, parágrafo único, da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015). Precedentes. 5. Em se tratando de contribuinte individual, deve-se considerar tão somente os períodos em que houve contribuição, já que a responsabilidade pelo recolhimentos é do próprio segurado. 6. Apelo provido em parte para, mantendo a determinação de implantação de aposentadoria especial, alterar o tempo a ser averbado.
(TRF-1, AC 1001293-50.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 20/06/2024 PAG PJe 20/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
20/06/2024
TRF-1
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CTC NÃO JUNTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA O INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÉDICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho (interpretação do tema 694 do STJ). Tem-se, portanto, que no período de vigência dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do segurado para lhe assegurar a contagem de tempo diferenciada. A partir ...
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... o interesse de agir ao prévio requerimento administrativo e não ao exaurimento da via administrativa. 3. A possibilidade do reconhecimento da atividade especial do contribuinte individual encontra-se sedimentada no teor da súmula n. 62 da TNU. Considerando que, em relação aos períodos em que o autor laborou na condição de contribuinte individual, houve enquadramento apenas do período compreendido entre abril/85 a março/87, a mera comprovação do tipo de atividade exercida é suficiente para cômputo do período especial. 4. A exposição a agentes nocivos no período de serviços prestados junto ao RGPS (até 1994) foi devidamente comprovada pelo PPP de ID 287781035 (risco biológico exposição a bactérias, bacilos, fungos e vírus). 5. Apelação não provida.
(TRF-1, AC 1069667-50.2021.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
20/03/2024
TRF-1
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CTC NÃO JUNTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA O INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÉDICO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho (interpretação do tema 694 do STJ). Tem-se, portanto, que no período de vigência dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do segurado para lhe assegurar a contagem de tempo diferenciada. A partir ...
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... o interesse de agir ao prévio requerimento administrativo e não ao exaurimento da via administrativa. 3. A possibilidade do reconhecimento da atividade especial do contribuinte individual encontra-se sedimentada no teor da súmula n. 62 da TNU. Considerando que, em relação aos períodos em que o autor laborou na condição de contribuinte individual, houve enquadramento apenas do período compreendido entre abril/85 a março/87, a mera comprovação do tipo de atividade exercida é suficiente para cômputo do período especial. 4. A exposição a agentes nocivos no período de serviços prestados junto ao RGPS (até 1994) foi devidamente comprovada pelo PPP de ID 287781035 (risco biológico exposição a bactérias, bacilos, fungos e vírus). 5. Apelação não provida.
(TRF-1, AC 1069667-50.2021.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
20/03/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :