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TNU Súmula
Número Súmula
62
62
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/07/2012
03/07/2012
DATA DO JULGAMENTO
27/06/2012
27/06/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
(TNU, Súmula nº 62, publicada em 03/07/2012)
(TNU, Súmula nº 62, publicada em 03/07/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 2008.71.95.002186-9, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012.
PEDILEF n. 2009.70.52.000439-0, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.
PEDILEF n. 2009.71.95.001907-7, julgamento: 29/2/2012. DOU 9/3/2012.
PEDILEF n. 2009.71.95.001753-6, julgamento: 15/5/2012. DOU 1º/6/2012.
LINKS EXTERNOS