MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrarrazões ao Recurso de Apelação - 2024 - LOAS - Ação de concessão de Benefício Assistencial 

Atualizado por Modelo Inicial em 03/03/2024

AO JUÍZO DA VARA DE .


PRAZO DAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO: 15 dias úteis da intimação do recurso, nos termos do Art. 1.010, § 1º do Novo CPC. ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

Processo nº


, devidamente qualificado na ação , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.010, §1º do CPC/15, apresentar

CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE APELAÇÃO

interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.

Requer desde já o seu recebimento e posterior remessa ao Tribunal competente.


Termos em que pede deferimento.




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

COLENDA TURMA,


BREVE SÍNTESE

Trata-se de recurso de apelação em face de decisão que à ação , que não deve ser provido pelas seguintes razões.

DO MÉRITO

    • O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 20, que assim dispõe:
    • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    • § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
    • Assim, após preenchidos todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, outra não poderia ser a decisão, senão o imediato deferimento do pedido.
    • DA INCAPACIDADE

    • DA RENDA

    • A renda do Autor é composta apenas por , oriundo de .
    • Já o grupo familiar é composto de .
    • Ou seja, renda que não revela-se suficiente para manter as necessidades básicas do beneficiário e de sua família.
    • Nos casos em que a renda por superior a 1/2 salário mínimo per capta, importante evidenciar a miserabildiade. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO MENSAL CONTINUADA AO IDOSO. RENDA PER CAPITA FAMILIAR SUPERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. O CRITÉRIO OBJETIVO CONSISTENTE NA RENDA PER CAPITA ULTRAPASSAR MEIO SALÁRIO MÍNIMO IMPLICA PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA DA DESNECESSIDADE DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E NÃO FOI INFIRMADO POR QUAISQUER CRITÉRIOS SUBJETIVOS REVELADORES DA SUA NECESSIDADE. A ASSISTÊNCIA FAMILIAR TEM SIDO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA COM DIGNIDADE. A PARTE AUTORA NÃO TEM SIDO PRIVADA DE MORADIA, ALIMENTOS, REMÉDIOS E TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM ACRÉSCIMOS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002927-92.2021.4.03.6333, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em 07/06/2023, DJEN DATA: 14/06/2023)
      • DA APLICAÇÃO RELATIVA DO LIMITE LEGAL DA RENDA
      • Cabe salientar que o limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve mais ser encarado como um critério objetivo da condição ou não de miserabilidade do beneficiário , mas apenas como valor de presunção.
      • Afinal, deve ser considerado se a renda mantém as condições mínimas de dignidade da pessoa humana, pois, o salário mínimo não suporta as necessidades básicas do beneficiário .
      • Segundo o § 11 do Art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
      • Conforme a tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, (Tema 185/STJ):
        • "a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo" (STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2009).
      • Ademais o Supremo Tribunal Federal, ao analisar os recursos extraordinários 567.985 e 580.963, reconheceu a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 bem como o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que previam o critério econômico objetivo como limitador do benefício.
      • Portanto, o fato a ser considerado é que a parte Requerente é submetida a viver em estado de miserabilidade, devendo ser consideradas suas necessidades básicas, tais como:
      • R$ em aluguel;
      • R$ em alimentação;
      • R$ em remédios;
      • R$ em luz;
      • R$ em água;
      • R$ em transporte para médico e ;
      • R$...
      • Assim, admite-se a possibilidade de outros meios de prova para verificação da hipossuficiência familiar, cabendo ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade do beneficiário e de sua família.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer seja recebida a presente contraminuta ao Recurso de Apelação, por tempestiva e cabível, para que seja extinto o Recurso, ou, no mérito JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, pelos motivos acima dispostos.


Nestes termos, pede deferimento.

  • , .



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