MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação de nulidade de empréstimo consignado - RMC 

Atualizado por Modelo Inicial em 20/02/2023
Ação pedindo a nulidade das cobranças acima da margem permitida ao empréstimo consignado. Contrato de mútuo.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .



AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA


DOS FATOS

    • DA MARGEM CONSIGNÁVEL
    • A margem consignável representa o limite previsto legalmente para desconto de prestações em folha de pagamento.
    • Assim, só deveria ser permitido ao Réu realizar descontos sobre os rendimentos do Autor no limite do referido percentual.
    • No entanto, conforme narrado, a empresa Ré vem descontando sobre os rendimentos do Autor valor acima da margem consignável permitida, inviabilizando a sua própria manutenção, pois afeta o caráter alimentar dos valores auferidos, ferindo sua dignidade humana.
    • A mens legis do dispositivo acima, busca resguardar o mínimo necessário à subsistência do trabalhador, vedando que a Instituição Financeira comprometa todo o seu orçamento.
    • Assim, a conduta da Ré é abusiva, pois se apropria de valores acima da margem consignável do consumidor em manifesta desvantagem, configurando prática abusiva e passiva de nulidade, nos termos do Art. 51 do CDC:
    • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
      (...)
      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
    • Trata-se de abusividade que deve ser considerada nula, conforme precedentes sobre o tema:
    • ATENÇÃO a precedentes recentes que entendem pela legalidade do desconto em folha quando negociado livremente pelas partes APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COM PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA E CONSIGNADO NO CONTRACHEQUE. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.1. O banco réu realiza descontos na folha de pagamento da parte autora, bem como em sua conta corrente para amortização das dívidas relativas aos empréstimos contratados.2. Conforme laudo pericial, verifica-se que o valor descontado sobre a remuneração bruta da autora em seu contracheque corresponde a 15% de seus ganhos mensais. Logo, nota-se que os descontos questionados não ultrapassam o limite legal de 30%3. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de impossibilidade da limitação dos descontos efetuados em conta corrente, quando relativo a empréstimo livremente negociado e contratado entre as partes. Precedentes desta Câmara Cível.4. Inexistência de falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira demandada, razão pela qual merecer ser reformada a sentença apelada.5. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. 6. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0018123-96.2016.8.19.0061, Relator(a): DES. SERGIO SEABRA VARELLA, Publicado em: 11/02/2021)
      • APELAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNADO. LIMITE EXTRAPOLADO. PRORROGAÇÃO CONTRATO. LEI 19490/2011. Se o teto da margem consignável de salário/benefício/provento é alcançada, o que sobejar restará suspenso até que retorne a existir disponibilidade na margem consignável, enfim, ocorrerá sua prorrogação automática até a quitação do débito. A prestação não paga a tempo e modo, nessa hipótese, por se encontrar suspenso o crédito em razão de específica disposição normativa, não goza de exigibilidade, pelo que não pode embasar a antecipação da dívida. A impossibilidade de descontos em folha por fala de margem consignável leva à prorrogação do contrato automática, nos termos do art. 9º da Lei 19.490/2011. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0183.13.011164-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 07/12/2017, publicação da súmula em 23/01/2018)
      • CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Postulado do "pacta sunt servanda" que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que não se pressupõe, nas contratações de consumo, plena autonomia de vontade - Impossibilidade de se admitir ofensa ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF. Contrato bancário - Empréstimo consignado - Autor que é servidor público estadual (policial militar) - Desconto das parcelas em folha de pagamento e na conta corrente limitado a 30% de seus rendimentos líquidos - Admissibilidade - Princípio da dignidade humana - Preservado o caráter alimentar da remuneração auferida - Aplicação, por analogia, do art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal 10.820/2003, alterada pela Lei Federal 13.172/2015, resultante da conversão da MP 681/2015. Contrato bancário - Empréstimo consignado - Decreto Estadual 51.314/2006, cujo art. 6º, "caput", determinava que a consignação em folha de pagamento deveria observar o limite de 50% dos vencimentos, revogado pelo Decreto Estadual 60.435/2014, que estabeleceu a margem consignável para servidores públicos ao percentual de 30% de seus rendimentos. Contratos bancários - Empréstimo consignado - Desconto das parcelas limitado a 30% dos rendimentos líquidos do autor - Reputado como rendimento líquido o valor dos vencimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios, isto é, os descontos previdenciários e o imposto de renda - Mantida a sentença de procedência da ação - Apelo do banco réu desprovido. (TJSP; Apelação 1058908-05.2015.8.26.0100; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)
    • Por fim, não é demais destacar sobre a inquestionável aplicação do Código de Defesa do Consumidor, recaindo diretamente ao Réu a responsabilidade dos danos extrapatrimonial e material, nos termos do artigo 14 da Legislação Consumerista, onde independe de comprovação da culpa, in verbis:
    • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    • Ao lecionar a matéria, o ilustre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho destaca:
    • "Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Esse dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, que perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos." (Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed., Ed. Atlas S/A, pág.172).
    • Nessa toada, a responsabilidade do réu é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados ao autor.
    • DA FALHA NA COMUNICAÇÃO

    • Aqui não se discute a possibilidade de contratação com reserva de margem consignável, mas sim a ocorrência de uma falha no dever de informar do banco réu, que firmou contrato com o Autor para a prestação de um serviço, porém executou outro, sem alertar das implicações do serviço efetivamente contratado.
    • Com isso, restou configurada uma obrigação excessivamente onerosa, com dívida praticamente impagável, claramente sem informação adequada sobre o que de fato estava contratando, em grave afronta ao CDC, in verbis:
    • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    • São abusivas as cláusulas contratuais que configurem onerosidade excessiva, decorrente da simples quebra da equivalência entre as prestações, verificada, de forma objetiva, mesmo que não exista vício na formação do acordo de vontades (arts. 39, V, 51, IV, § 1º, III, do CDC).
    • DA VENDA CASADA

    • No presente caso, tem-se a nítida configuração de venda casada, com a disponibilização de serviço extra não contratado e mais oneroso ao consumidor, em grave afronta à boa fé objetiva.
    • Afinal, tem-se configurado grave prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço principal à concomitante aquisição de outro secundário, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
    • Tem-se, portanto uma abusividade configurada, que deve conduzir à nulidade do contrato, nos termos do artigo 51, IV, do CDC, e, conforme precedentes sobre o tema:
      • Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Autor que acreditava ter assinado apenas contrato de empréstimo consignado e se viu surpreendido com descontos mensais em seus proventos. Não comprovação de uso do plástico. Empréstimos firmados entre as partes realizados por meio de transferência bancária, sem uso do cartão. Descontos mensais que abatem minimamente a dívida principal. Eternização do débito. Falha na prestação do serviço. Onerosidade excessiva para o autor. Aplicação do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, para declarar a ilegalidade do contrato. Contrato convertido para empréstimo consignado, com aplicação dos juros vigentes à época da contratação e descontos mensais que não superem 30% dos rendimentos líquidos do autor. Os valores já descontados não devem ser devolvidos, ante a existência de empréstimo entre as partes, servindo apenas para abater a dívida contratada. Dano moral configurado. Abuso contratual que transborda o mero aborrecimento do cotidiano e é fonte de abalo moral. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Sentença reformada Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Cível 1002658-04.2018.8.26.0081; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 06/04/2020)
    • Razões pelas quais, requer o reconhecimento da nulidade do contrato firmado, com a continuidade exclusivamente em relação a contrato puro de empréstimo consignado com base nos juros de mercado.
    • DA BASE DE CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL

    • Importa destacar ainda que, conforme orientado pela jurisprudência, a base de cálculo para a apuração da margem consignável deve considerar o vencimento líquido, ou seja:
      • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL DA REMUNERAÇÃO DA PARTE AUTORA.1. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a consignação ou desconto em folha de pagamento de empréstimos contratados pelo servidor público, quando há cláusula autorizadora, desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração, tendo em vista o princípio da razoabilidade e o caráter alimentar dos vencimentos.2. Os documentos juntados aos autos comprovam que a CEF efetuou descontos em folha de pagamento que correspondem a mais de 30% do valor dos vencimentos líquidos da apelante, servidor público municipal.3. Houve inobservância da margem consignável por parte da instituição financeira em relação ao contrato de n.º 110.002078790 firmado com a apelada, devendo ser descontado o valor total ou parcial das prestações somente se remanescer margem consignável nos vencimentos líquidos da parte autora, considerando os descontos dos empréstimos mais antigos e os limites legais de 30% ou até 35% de acordo com a época de incidência dos referidos descontos, de acordo com a alteração do artigo 1.º, § 1.º da Lei 10.820/03 pela Lei 13.172/15.4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004146-10.2014.4.03.6003, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 31/01/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/02/2020)
    • Nesse sentido, considerando que os vencimentos líquidos do Autor correspondiam apenas a R$ , o total de desconto jamais poderia ultrapassar 30%, ou seja .
    • DO DANO MORAL

    • Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré ao descontar indevidamente parcelas do da remuneração do Autor, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com as informações que gere, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar.
    • A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
    • "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
    • Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:
      • RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos Morais - Ocorrência - Não demonstrada a existência da dívida impugnada - Devida a indenização por danos morais e elevado o "quantum" de R$ 3.500,00 para R$ 15.000,00 - Precedentes da Câmara - Juros a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento - Inteligência das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça - Inaplicável a Súmula 43 do STJ por tratar-se de indenização por dano moral - Súmula 362 que é específica a hipótese discutida nos autos - Sentença de procedência reformada em parte - Recurso provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 3.500,00 para R$ 15.000,00, bem como para modificar o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, majorados os honorários de R$ 1.500,00 para 15% do valor da condenação (art. 85, § 11º do CPC). (TJSP; Apelação 1003169-52.2017.8.26.0011; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2018; Data de Registro: 01/03/2018)
    • E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
    • DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
    • Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:
    • Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
    • A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
    • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
      I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
      II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
      § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
    • Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
      • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. (..) DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. I ? O § 1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07000112620178070000 0700011-26.2017.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Publicado no PJe : 02/05/2017 )
    • Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
  • DA TUTELA DE URGÊNCIA

  • PERICULUM IN MORA - O risco da demora fica demonstrado diante da continuidade dos descontos acima do limite consignável, inviabilizando o mínimo existencial para sua manutenção, devendo ser suspenso imediatamente os descontos acima do percentual legalmente permitido:
    • TUTELA ANTECIPADA - Contrato de mútuo - Concessão da liminar para que os descontos efetuados em folha de pagamento e conta corrente do autor, referentes a empréstimo consignado, limitem-se a 30% de seus rendimentos líquidos, em respeito ao princípio da dignidade humana, de modo a preservar o caráter alimentar da remuneração - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240820-53.2017.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)
  • FUMUS BUNI IURIS - A probabilidade do direito fica perfeitamente demonstrada diante da comprovação do abuso sofrido pelo Autor, como consumidor, diante de um constrangimento ilegal.
  • Requer-se, assim, que o Poder Judiciário, tenha o bom senso de determinar a suspensão imediata dos descontos sobre os rendimentos do Autor, acima do limite legal consignável.
  • DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
    • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
    • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
    • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
  • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
  • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
  • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
  • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
  • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
    • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

    • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
    • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
    • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
    • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
      (...)
    • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
    • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
    • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
  3. A concessão do pedido liminar para determinar que o Réu cesse imediatamente os descontos sobre a remuneração do Autor em valores acima da margem consignável, sob pena de multa diária;
  4. Seja dada total procedência à ação, reconhecendo a abusividade dos descontos, declarando a sua nulidade, com a confirmação da liminar, se deferida, e consequente a continuidade dos descontos exclusivamente sobre a margem consignável;
  5. Seja o requerido condenado a pagar ao requerente a repetição indébito dos valores indevidamente descontados, no valor de R$ , devidamente atualizado;
  6. A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios;
  7. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.
  8. Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à presente o valor de R$ ;

Termos em que, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS:









LIMINAR




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