Súmula 37 - Súmulas do STJ

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Súmula 37 do STJ

SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 37


Jurisprudências atuais que citam Súmula 37

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-37  
23/08/2023 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITORES FISCAIS. CARGA HORÁRIA. MAJORAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO. PAGAMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PROVA PRECONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado Da Bahia - IAF, contra o Secretários de Administração e Fazenda do Estado da Bahia objetivando o pagamento da contraprestação pecuniária em razão da majoração da carga horária de trabalho dos Auditores Fiscais, admitidos através de concurso público homologado após a entrada em vigor da Lei n° 13.956/2018, para 40 (quarenta) horas semanais e a consequente concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho em 50% (cinquenta por cento). II - No Tribunal a quo denegou-se a segurança. ...
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do principal, não se evidencia qualquer direito líquido e certo à concessão de contraprestação através de CET." VI - O Tribunal a quo assentou expressamente que o impetrante não firmou suas pretensões com base em prova pré-constituída, restando, dessa forma, configurado a ausência de direito líquido e certo da demanda. VII - Não havendo nos autos prova documental capaz de comprovar o direito do impetrante, é de rigor a manutenção do acórdão recorrido. Confira-se decisões desta Corte a respeito do tema: (AgInt no MS 23205 / DF, 2017/0020151-8, Relator Ministro Francisco Falcão, T2- SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2017, DJe 19/09/2017 e RMS 53485 / BA, 2017/0049381-5, Relator Ministro Herman Benjamin, T2- SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017.) VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS n. 70.516/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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09/11/2022 STJ Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA. RECEBIMENTO. GRATIFICAÇÃO. PREVISÃO NO ESTATUTO ESTADUAL. ISONOMIA LEGAL. INOCORRÊNCIA.1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n. 37).2. No caso, defendem os recorrentes a tese de que a legislação baiana garantiu por lei a isonomia entre a carreira dos servidores estaduais e a dos municipais, pelo que não se aplicariam no particular os óbices da Súmula 339 do STF e da Súmula Vinculante n. 37....
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); isto é, a lei mencionou o referido princípio sem equiparar, no entanto, a carreira dos servidores estaduais à dos servidores municipais.5. A Lei estadual n. 4.824/1989, também mencionada pela parte recorrente como garantidora da isonomia, estabelece que a "Lei que conceder aumento de remuneração aos servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá incluir o pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia", referindo-se apenas ao momento para a concessão de reajuste da remuneração dos servidores, que deve ser estendido aos seus associados.6. Recurso ordinário não provido. (STJ, RMS n. 58.436/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 9/11/2022.)
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16/09/2020 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCURADORES DE ENTIDADES PÚBLICAS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AO DE PROCURADORES QUE ENTABULARAM ACORDO COM O ESTADO RECORRIDO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 4.492/2014, INTEGRANDO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. ...
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ao regime jurídico anterior. Em verdade, os recorrentes pretendem mesclar regimes jurídicos diversos, no intuito de receberem os valores pagos a quem celebrou acordo com o Poder Público, somados a direitos remuneratórios previstos no regime jurídico anterior. E isso, a toda evidência, é vedado pelo enunciado da Súmula Vinculante 37/STF. Em suma, cumpre destacar que a Lei Estadual nº 4.492/2014 não malferiu o princípio da irredutibilidade de vencimentos ou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, mas apenas instituiu tratamento diferenciado para quem insiste em receber vantagens pessoais já extintas pelo novo regime jurídico" Precedente: STJ, AgInt no RMS 50.866/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe de 01/02/2018. V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS 49.987/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 16/09/2020)
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