AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO
C/C INDENIZAÇÃO
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
PRELIMINAR - DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
- Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos conforme prova que faz em anexo, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
- O Autor é e objetiva a revogação da doação de ocorrida em , conforme escritura pública do tabelionato desta cidade, matriculado sob o nº , conforme documentos em anexo.
- No entanto, a propriedade não poderia ser objeto de doação pois .
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário
, razão pela qual move a presente ação.DO DIREITO
- Nos termos do artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- O direito do Autor vem primordialmente amparado no Código Civil o qual dispõe as condições de validade de um negócio jurídico.
- No presente caso, a doação deve ser anulada por manifesta ingratidão do donatário, nos termos o artigo 557 do Código Civil:
- Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. - Ora! Uma vez evidenciada a cometida pelo donatário, tem-se por inequívoca a necessária revogação da doação, conforme precedentes sobre o tema.
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - INGRATIDÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Somente é possível a revogação de doação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, nos termos do art. 555 do Código Civil. Restando comprovada a ingratidão da parte ré para com a parte autora, a procedência do pedido de revogação da doação é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10074100021422001 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 02/02/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2017)
- Razão pela qual a revogação da doação é medida que se impõe.
- No presente caso, no registro da doação na matrícula do imóvel, ficou registrado que o donatário, como encargo pelo recebimento da doação deveria , conforme prova que junta em anexo.
- Todavia, tal incumbência não foi cumprida, em nítido enquadramento às possibilidades de revogação da doação disposto no Código Civil:
- Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
- Trata-se, inclusive de entendimento pacífico nos Tribunais:
- APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. DOAÇÃO MODAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. A pretensão de revogar escritura pública de doação modal por descumprimento dos seus termos exige prova da inobservância do encargo atribuído ao donatário, pois é condição aceita por este à qual se sujeita a eficácia daquele ato de liberalidade. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de procedência. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074534769, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 10/08/2017).
- CIVIL E PROCESSUAL. DOAÇÃO MODAL. REVOGAÇÃO. IMÓVEL. ENCARGO. INEXECUÇÃO. INTERPELAÇÃO. VALIDADE. INÉRCIA DO DONATÁRIO. BOA-FÉ. PRINCÍPIO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. I De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de doação com encargo, o prazo prescricional é vintenário. II A ausência de prazo na interpelação extrajudicial não invalida o documento, quando esta atingiu a finalidade de cientificar o Interpelado do descumprimento da obrigação e da intenção do Interpelante de revogar a doação, impondo a reforma da sentença de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. III - Cabível a apreciação do feito pelo Colegiado, considerando que é matéria de direito e a causa encontra-se apta a julgamento, nos termos estatuídos pelo artigo 1013, parágrafo terceiro, inciso I, do Código de Processo Civi1/2015. IV - É desnecessária a interpelação para constituir em mora os donatários se estes demonstraram a intenção de não cumprir o encargo, o que é reforçado pelo desinteresse e inércia em cumprir a obrigação, no curso do processo, após a citação válida. V - A boa-fé objetiva é caso típico de cláusula geral, adotada pelo artigo 422 do Código Civil , que está automaticamente presente em todos os contratos. VI Evidenciado que o interpelado tinha ciência da sua obrigação e deixou transcorrer 15 (quinze) anos sem cumprir o encargo que lhe foi atribuído, deve ser julgado procedente o pedido, para revogar a doação, a fim de que os terrenos doados retornem ao patrimônio do doador. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0000434-92.2011.8.05.0032, Relator (a): Adriana Sales Braga, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 22/03/2017 )
- A parte ré deixou de cumprir a regra que lhe competia ao receber o imóvel, motivando a necessária revogação da doação e consequente indenização.
- No presente caso, no registro da doação na matrícula do imóvel, ficou registrado que o , como encargo pelo recebimento da doação, deveria conforme prova que junta em anexo.
- Todavia, tal incumbência não foi cumprida, pelo contrário, foi dada destinação distinta ao imóvel daquela estabelecida, em nítido enquadramento às possibilidades de revogação da doação disposto no Código Civil:
- Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
- O descumprimento do encargo, caracterizado pelo desvio da finalidade do uso do imóvel trata-se de motivo suficiente para a revogação da doação.
- Neste caso, por grave descumprimento contratual, deve o Autor ser indenizado, conforme entendimento pacífico nos Tribunais:
- APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO LEVANTADA NA INSTÂNCIA INFERIOR - IMPOSSIBILIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - DESVIO DE FINALIDADE DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NA LEI N.º 936/2010 - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DA LEI N.º 1.191/2014 - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. -(...) - Consta nos autos provas extrajudiciais e judiciais acerca do descumprimento do encargo da doação do imóvel no Município de Nova Andradina (Lei Municipal 936/2010), em lotes de terrenos já edificados. Verificado que o donatário não cumpriu com a obrigação legal assumida quando foi beneficiado com a doação de terreno, o Município faz jus à indenização de seu valor venal por desvio de finalidade da doação. Matéria pacífica nesta Corte. -Apelo conhecido em parte e na parte conhecida improvido(TJ-MS - APL: 08027522620158120017 MS 0802752-26.2015.8.12.0017, Relator: Des. João Maria Lós, Data de Julgamento: 28/09/2017, Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017)
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FINALIDADE DA DOAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO - DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NA LEI N.º 936/2010 - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DA LEI N.º 1.191/2014 - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo provas de que o beneficiário não cumpriu os encargos que lhe foram impostos quando da doação de terreno, o poder público pode pleitear a indenização do seu valor em razão do desvio de finalidade. 2. Apesar de a Lei Municipal n.º 1.191/2014 ter sido editada em data posterior ao ato de doação, deve ela ser aplicada para o fim de permitir o ressarcimento do valor do terreno doado, mormente por trazer situação mais benéfica para ambas as partes, atendendo, assim, ao princípio da razoabilidade. (TJMS. Apelação n. 0801092-94.2015.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 11/07/2017, p: 11/07/2017)
- "APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FINALIDADE DA DOAÇÃO - LOTE DOADO PELO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA LEI Nº 906/2010 - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA LEI N. 1.239/2014 - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em prestígio ao princípio da razoabilidade, revela-se plausível a aplicação Lei n.º 1.239, de 09/12/2014, aos casos de descumprimento do encargo da doação, em lotes de terrenos já edificados. Verificado que o donatário não cumpriu com a obrigação legal assumida quando foi beneficiado com a doação de terreno, o Município faz jus à indenização de seu valor venal por desvio de finalidade da doação" (TJMS. Apelação n. 0804372-73.2015.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 23/05/2017, p: 24/05/2017)
- "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FINALIDADE DA DOAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL - DESVIO DE FINALIDADE - ÔNUS DA PROVA - DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o pleito indenizatório está embasado na alegação de que a doação foi feita com encargo (habitação familiar do beneficiário) e que o seu descumprimento geraria o pagamento de indenização ou à reversão do bem ao patrimônio do Município, comprovado o desvio de finalidade, surge para o beneficiário o dever reparatório do erário" (TJMS. Apelação n. 0802075-93.2015.8.12.0017, Nova Andradina, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 31/05/2017, p: 31/05/2017)
- A parte ré deixou de cumprir a regra que lhe competia ao receber o imóvel, em evidente desvio de finalidade, motivando a necessária revogação da doação e consequente indenização.
- Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao desfazimento da doação. Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) depoimento pessoal do Réu, para esclarecimentos sobre
;b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade,
c) a juntada dos documentos em anexo, em especial
;d) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
e) análise pericial da
;Tais provas são indispensáveis à perfeita compreensão dos fatos, conforme precedentes sobre o tema:
- CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO CUMULADA COM PENA DE SONEGADOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. AUTORES DA HERANÇA IDOSOS E ENFERMOS. DOADORES FALECIDOS QUE NÃO DISPUNHAM DE CONDIÇÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS PARA DISPOR DO BEM E LAVRAR O INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. REGULARIDADE DA DOAÇÃO QUE NÃO É APREENSÍVEL DE PLANO COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE, POIS, DA PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA, POSTULADA PELOS DEMANDANTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 10262750220148260576 SP 1026275-02.2014.8.26.0576, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 27/06/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2017)
Razão pela qual, indispensáveis a produção das provas acima referidas.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .
- DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: A presente ação busca anular ato de doação do bem , cuja manutenção de sua integridade encontra-se em risco, conforme provas que junta em anexo das tentativas do Réu em se desfazer do bem.
- Trata-se de , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOADOS. ADEQUAÇÃO. Ainda que em juízo de cognição sumaríssima se possa projetar haver boa verossimilhança na alegação de ilegitimidade ativa da parte autora para o ajuizamento da ação principal, o fato é que restou bem provado e é até incontroverso que os réus/agravantes estão tentando se desfazer dos bens. Nesse contexto, como medida de verdadeira cautela, mostra-se adequada a determinação de indisponibilidade dos bens, para o fim de preservar o resultado útil da demanda, e para assegurar inclusive direitos e interesses de eventuais terceiros que por ventura possam vir a entabular negócios jurídicos envolvendo os bens objeto de litígio. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70063502405, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 23/04/2015).
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a Art. 300 do CPC. . Nos termos do
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da medida liminar para fins de determinar a indisponibilidade dos bens, para impedir qualquer ato que comprometa a integridade, bem como a sua disposição;
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A total procedência da ação para:
4.1 Revogar a doação do ,
4.2 Seja o Réu condenado ao pagamento indenizatório pelo descumprimento do encargo assumido, no valor de % do valor do imóvel ; - A produção de provas admitidas em direito;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
- Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
- Por fim, manifesta o Art. 319, inc. VII do CPC. na audiência conciliatória, nos termos do
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS