MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Cumprimento de sentença

Atualizado por Modelo Inicial em 13/04/2024
O que é cumprimento de sentença?
A sentença é a decisão que encerra a primeira instância do processo, também chamada de decisão de primeiro grau. O cumprimento definitivo de sentença, também conhecido como execução de sentença é o ato processual para fins de dar efetividade à uma decisão judicial, quando não mais pendente de recurso, nos termos do Art. 523 do Novo CPC.
Quais os requisitos para o cumprimento de sentença?
A fase de cumprimento de sentença pode ser iniciada no caso de não cumprimento voluntário da obrigação determinada em decisão não recorrida ou não revertida por recurso.
Qual a diferença de cumprimento definitivo e provisório de sentença?
O cumprimento definitivo é cabível diante de decisão não recorrida ou não revertida por recurso. Já o cumprimento provisório de sentença, também conhecida como execução provisória de sentença, é cabível quando a decisão pendente recurso, porém sem efeito suspensivo, nos termos do Art. 520 do CPC.
Qual defesa é cabível em face do cumprimento de sentença?
Cabe a impugnação ao cumprimento de sentença, também conhecida como embargos ao cumprimento de sentença.
Qual é o recurso cabível da decisão no cumprimento de sentença?
Se a decisão acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, e põe fim ao cumprimento de sentença, o recurso cabível é a APELAÇÃO. Afinal, houve o provimento das impugnações arguidas na encerrando a fase executiva.
Mas, se houver rejeição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ou seja, com o seguimento do processo executivo e configurando uma decisão interlocutória, é cabível o AGRAVO DE INSTRUMENTO.


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PROCEDIMENTO: A execução de sentença é de procedimento incidental, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada: "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DO APELO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE - CARÁTER DÚPLICE - EFICÁCIA EXECUTIVA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. (...) Conforme inteligência do art. 515, I, do CPC, são títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. No caso em apreço, diante do reconhecimento da existência, validade e eficácia do negócio jurídico discutido, é desnecessário o ajuizamento de nova ação postulando a exigibilidade da obrigação já reconhecida por sentença, mormente considerando os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo." (g.n.) (TJ-MT, N.U 1000186-83.2021.8.11.0035, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/08/2022, Publicado no DJE 24/08/2022)

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Processo nº

, inscrito no CPF/CNPJ sob nº , devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu Advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

em face de Nome do Executado , igualmente qualificado no processo, pelos fundamentos a seguir.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva dos réus, devem responder pela obrigação executada.



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