Medida Provisória nº 2166-67 (2001)

Artigo 7 - Medida Provisória nº 2166-67 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 4º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.166-66, de 26 de julho de 2001 LEI REVOGADA
Art. 8 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Medida Provisória nº 2166-67   Art.:art-7  

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM DO POSSUIDOR. FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. Trata-se de apelação interposta por (...), visando a reforma da r. sentença que, em sede de ação civil pública, julgou parcialmente procedentes o pedido para: “(I) determinar a desocupação e demolição das edificações ou obras construídas pelo requerido na área de propriedade da CESP, no prazo de 06 (seis) meses, a ser contado do trânsito em julgado, bem como para (II) condená-lo a reparar integralmente a área degradada descrita na inicial – caso persista a necessidade de reparação, a ser apurada em vistoria à época da desocupação ...
« (+1632 PALAVRAS) »
...
serviço público essencial) e, por fim, a necessidade de se garantir, ainda que temporariamente, o direito à moradia, impõe-se o acolhimento, em parte, do pedido, de modo a conceder um prazo para a desocupação do imóvel em questão”. Por fim, não há que se falar em indenização por supostas benfeitorias, haja vista que, nos termos do parecer da Procuradoria Regional da República, “em sendo área de posse da CESP, bem público da União, como bem ponderou a própria CESP em contrarrazões recursais “não se é possível falar em usucapião ou direito adquirido em permanecer no imóvel, tampouco direito indenizatório pelas supostas benfeitorias, como bem elucida a súmula 619 do STJ”. R. sentença mantida. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003412-25.2015.4.03.6003, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 03/04/2023, Intimação via sistema DATA: 11/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/04/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :