Medida Provisória nº 2.145 (2001)

Medida Provisória nº 2.145 / 2001 - Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste

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Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do NordesteRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 28.

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.
ALTERADO

Art. 29.

Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:
ALTERADO
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual; ALTERADO
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; ALTERADO
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e ALTERADO
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. ALTERADO

Art. 30.

O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento.
ALTERADO
Arts.. 31 ... 40  - Seção seguinte
 Da Agência de Desenvolvimento do Nordeste

DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Seções neste Capítulo) :