Art. 28.
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional. ALTERADOArt. 29.
Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete: ALTERADO
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual;
ALTERADO
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional;
ALTERADO
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e
ALTERADO
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste.
ALTERADO