Medida Provisória nº 2.145 (2001)

Medida Provisória nº 2.145 / 2001 - Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia

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Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da AmazôniaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 8º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.
ALTERADO

Art. 9º

Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia compete:
ALTERADO
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano de Financiamento Plurianual; ALTERADO
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; ALTERADO
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e ALTERADO
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia. ALTERADO

Art. 10.

O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento.
ALTERADO
Arts.. 11 ... 20  - Seção seguinte
 Da Agência de Desenvolvimento da Amazônia

DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Seções neste Capítulo) :