LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 13 - LRF / 2000

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Da Previsão e da Arrecadação

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Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:LRF   Art.:art-13  

TJ-RN


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO SUSCITADA PELO RELATOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA PROFERIDA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA DA FAZENDA ESTADUAL. ART. 496, INC. I, DO CPC. ACOLHIMENTO. MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS EM PENSÃO POR MORTE. PENSIONISTA DE POLICIAL INATIVO. RESPONSABILIDADE DO IPERN. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 463/12 RECONHECIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA EM SEU ARTIGO 19. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. ARTIGO 13. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. I - É flagrantemente ilegal o ato administrativo que, em evidente afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, concede tratamento distinto entre ativos e inativos, principalmente quando há previsão legal expressa em sentido contrário. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incidem as restrições sobre as despesas de pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Lei Complementar 101/00. (TJ-RN, APELAÇÃO CÍVEL, 0855870-36.2019.8.20.5001, CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível, Assinado em: 30/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/07/2021

TJ-RS IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AJUIZAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA DE INÚMERAS EXECUÇÕES FISCAIS NO PENÚLTIMO DIA ANTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. SISTEMA FÍSICO. MOROSIDADE. INTERESSE PÚBLICO. 1. A atitude do exequente de, no penúltimo dia anterior a implementação do sistema EPROC ajuizar inúmeras ações com o intuito de fugir do trâmite eletrônico - mais célere, econômico, e, portanto, eficiente - mostra-se contrária à boa-fé processual e ao interesse público. 2. O ordenamento jurídico impõe, tanto à Administração Pública, quanto ao Poder Judiciário, a observância do princípio da eficiência, de modo que não pode ser admitida a manobra realizada pelos procuradores do Município, a fim de manter o ajuizamento das execuções fiscais em meio físico. 3. Da leitura dos artigos 11, 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal, depreende-se que não há discricionariedade na cobrança de dívida ativa pela Fazenda Pública. 4. Contraria a moralidade e a eficiência a utilização pela Fazenda Pública de sistema mais lento e dispendioso apenas para amenizar o seu problema com o volume de trabalho, em desacordo com o acesso à justiça célere, previsto na Constituição Federal e no Código Processual Brasileiro. APELO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083648329, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em: 20-01-2020). Assunto: Direito Público. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Execução fiscal. Sistema Eproc. Implementação. Penúltimo dia anterior. Ações. Ajuizamento. Manobra. Boa-fé processual. Interesse público. Contrariedade. Advogado. Autos físicos. Devolução. Distribuição eletrônica. Realização. Determinação. Manutenção.
Monocrática em Apelação | 23/01/2020

TJ-RS IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AJUIZAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA DE INÚMERAS EXECUÇÕES FISCAIS NO PENÚLTIMO DIA ANTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO (EPROC). CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. SISTEMA FÍSICO. MOROSIDADE. INTERESSE PÚBLICO. 1. A atitude do exequente de, no penúltimo dia anterior a implementação do sistema EPROC ajuizar inúmeras ações com o intuito de fugir do trâmite eletrônico - mais célere, econômico, e, portanto, eficiente - mostra-se contrária à boa-fé processual e ao interesse público. 2. O ordenamento jurídico impõe, tanto à Administração Pública, quanto ao Poder Judiciário, a observância do princípio da eficiência, de modo que não pode ser admitida a manobra realizada pelos procuradores do Município, a fim de manter o ajuizamento das execuções fiscais em meio físico. 3. Da leitura dos artigos 11, 13 e 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal, depreende-se que não há discricionariedade na cobrança de dívida ativa pela Fazenda Pública. 4. Contraria a moralidade e a eficiência a utilização pela Fazenda Pública de sistema mais lento e dispendioso apenas para amenizar o seu problema com o volume de trabalho, em desacordo com o acesso à justiça célere, previsto na Constituição Federal e no Código Processual Brasileiro. APELO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083646208, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em: 20-01-2020)
Monocrática em Apelação | 23/01/2020
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Art.. 14  - Seção seguinte
 Da Renúncia de Receita

DA RECEITA PÚBLICA (Seções neste Capítulo) :