Arts. 95 ... 96 ocultos » exibir Artigos
Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Art. 98 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97
TRF-4
ACÓRDÃO
COMERCIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DESENHO INDUSTRIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA LEI N. 9.279/96.
1. Os desenhos industriais são definidos pelo art. 95 da lei como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir ...
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... casos em que são combinados traços não originais para a formação de composição inovadora.
4. A proteção conferida ao design de um produto está relacionada à impressão estética que proporciona ao consumidor, que poderá diferenciá-lo de outros existentes no mercado. Desse modo, é relevante, sobretudo para a proteção do desenho industrial, que não se preocupa com a funcionalidade do objeto, a possibilidade de distinção meramente visual, sem exame de características técnicas.
5. Provimento da apelação.
(TRF-4, AC 5007310-72.2019.4.04.7205, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 17/05/2023, Publicado em: 17/05/2023)
TJ-SP Direito Autoral
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação inibitória de contrafação de desenho industrial c/c pedido de danos morais e materiais. Alegação de contrafação pela empresa ré, que teria violado os direitos da propriedade industrial. Não ocorrência. Ausência de violação da legislação infraconstitucional, a saber, a Lei 9.279/96. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que avocou a manifestação do INPI acerca de eventual violação de direitos. Parecer do INPI que reconheceu que o produto da apelada é novo e original, com característica distinta do desenho industrial do apelante. Inteligência do art. 97, parágrafo único da Lei 9.279/96.Inexistência de danos materiais e morais a serem indenizados. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 0000877-34.2014.8.26.0394; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022)
06/12/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA