LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 97 - LPI / 1996

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Dos Desenhos Industriais Registráveis

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Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 97

LeiLPI   Art.art-97  

TRF-4


ACÓRDÃO
COMERCIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DESENHO INDUSTRIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA LEI N. 9.279/96. 1. Os desenhos industriais são definidos pelo art. 95 da lei como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir ...
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casos em que são combinados traços não originais para a formação de composição inovadora. 4. A proteção conferida ao design de um produto está relacionada à impressão estética que proporciona ao consumidor, que poderá diferenciá-lo de outros existentes no mercado. Desse modo, é relevante, sobretudo para a proteção do desenho industrial, que não se preocupa com a funcionalidade do objeto, a possibilidade de distinção meramente visual, sem exame de características técnicas. 5. Provimento da apelação. (TRF-4, AC 5007310-72.2019.4.04.7205, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 17/05/2023, Publicado em: 17/05/2023)
17/05/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-SP Direito Autoral


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação inibitória de contrafação de desenho industrial c/c pedido de danos morais e materiais. Alegação de contrafação pela empresa ré, que teria violado os direitos da propriedade industrial. Não ocorrência. Ausência de violação da legislação infraconstitucional, a saber, a Lei 9.279/96. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que avocou a manifestação do INPI acerca de eventual violação de direitos. Parecer do INPI que reconheceu que o produto da apelada é novo e original, com característica distinta do desenho industrial do apelante. Inteligência do art. 97, parágrafo único da Lei 9.279/96.Inexistência de danos materiais e morais a serem indenizados. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0000877-34.2014.8.26.0394; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022)
06/12/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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