LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

Artigo 35 - LOAS / 1993

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Das Disposições Gerais e Transitórias

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Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 1º O regulamento de que trata o caput definirá as formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre outros aspectos.
§ 2º Os órgãos federais disponibilizarão as informações constantes das bases de dados de que sejam detentores necessárias à verificação dos requisitos para concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 desta Lei, nos termos de ato do Poder Executivo federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

LeiLOAS   Art.art-35  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À MORADIA. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação que postula a disponibilização de moradia, em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 14.821/2024, para pessoa em situação de rua. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de intervenção ...
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...
; Lei nº 8.742/1993, art. 6º-F; Portaria MCID nº 520/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.304.269/MG; STJ, REsp n. 1.734.315/GO; STF, ARE 639337 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.08.2011; STF, ADPF n. 828, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; STF, Tema 698; TRF4, Agravo de Instrumento n. 5031472-08.2025.4.04.0000. (TRF-4, AG 5037217-66.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, Julgado em: 16/06/2026)
16/06/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MULTA DIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA REJEITADOS. 1. Com relação aos embargos de declaração da parte autora, ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC a autorizar o provimento dos embargos de declaração. 2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão. 3. A referência a dispositivos constitucionais ou legais no acórdão embargado não é obrigatória, para fins de prequestionamento, se a questão foi abordada na apreciação do recurso, conforme já pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por estar configurado aí o prequestionamento implícito. 4. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. 5. Embargos de declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016433-71.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 22/06/2021, Intimação via sistema DATA: 25/06/2021)
25/06/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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