LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 16 - LGPD / 2018

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Do Término do Tratamento de Dados

Art. 15 oculto » exibir Artigo
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:LGPD   Art.:art-16  

TJ-MT Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELANTE(S): DIVINA (...) APELANTE(S): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA RECONHECIDAMENTE PRESCRITA – INSERÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR NA PLATAFORMA ONLINE “SERASA LIMPA NOME” - RETIRADA DO NOME DA PLATAFORMA – CABIMENTO – MECANISMO EXTRAJUDICIAL DE COAÇÃO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – VIOLAÇÃO À HONRA E REPUTAÇÃO – VIOLAÇÃO À FINALIDADE LEGÍTIMA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (ARTS. 7º, I E IX...
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; 10; 18, VI e 16 e incisos, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018). O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. (TJ-MT, N.U 1014910-23.2023.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/05/2024, Publicado no DJE 30/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 17 ... 22  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS DO TITULAR

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Seções neste Capítulo) :