LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 67 - LEP / 1984

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Do Ministério Público

Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 67

Lei:LEP   Art.:art-67  
29/07/2020 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Roubo Majorado

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA CONCEDIDA A APENADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 67 E 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. O art. 67 da Lei de Execução Penal impõe ao Ministério Público a fiscalização da execução da pena. De igual modo, o art. 112 da Lei de Execução Penal, estabelece que a decisão que versar sobre a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. No caso fático em apreço, não foi oportunizado ao Ministério Público manifestação quanto à concessão da prisão domiciliar humanitária a apenada, razão pela qual é nula a decisão vergastada. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA DECISÃO DECLARADA. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70084313949, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 23-07-2020)
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10/06/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO. Execução Penal. Decisão que indeferiu o pleito de esclarecimento de execuções anteriores promovidas pela própria VEP (CES nº 0355345-21.2010.8.19.0001 e 0000805-41.2011.8.19.0202). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cassação da Decisão Agravada, para que "(...) seja determinado ao juízo da Vara de Execuções Penais que prossiga com a execução da pena, determinando ao cartório a realização de diligências consideradas relevantes, inclusive o esclarecimento sobre a execução das demais condenações deste apenado." 1. O poder de requisição direta do Ministério Público, incluído no âmbito de suas prerrogativas constitucionais e legais, não exclui sua faculdade de requerer eventuais diligências necessárias para o melhor desenvolvimento e deslinde do Processo, principalmente porque lhe compete a ...
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Parquet como irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, seu pleito comporta pleno acolhimento, restando perfeitamente fundamentado, para que aquele Juízo adote as providências necessárias a fim de esclarecer as execuções anteriores relativas às CES nºs 0355345-21.2010.8.19.0001 e 0000805-41.2011.8.19.0202. RECURSO PROVIDO. Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINANDO-SE PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO PENAL, COM A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS CONSIDERADAS RELEVANTES PELO CARTÓRIO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, PRINCIPALMENTE O ESCLARECIMENTO SOBRE A EXECUÇÃO DAS DEMAIS CONDENAÇÕES DO ORA AGRAVADO, RELATIVAS, ESPECIFICAMENTE, ÀS CES NºS 0355345-21.2010.8.19.0001 E 0000805-41.2011.8.19.0202, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5015584-69.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, Publicado em: 10/06/2024)
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22/03/2021 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Roubo Majorado

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE O MAGISTRADO DA EXECUÇÃO PENAL DESIGNAR AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A APURAÇÃO JUDICIAL DA FALTA GRAVE IMPUTADA AO APENADO. PRINCÍPIO DA JUDICIALIDADE.    Na execução penal vige o princípio da judicialidade, não estando o Juiz da Execução Penal, que tem ampla jurisdição sob a execução, vinculado às decisões administrativas oriundas da direção da casa prisional, salvo aquelas de eventos exclusivamente internos, que se destinam ao regular funcionamento do estabelecimento prisional. O Ministério Público, dentro de suas atribuições de fiscalizador da execução penal, nos termos do Art.  67 da Lei de Execução Penal, tem legitimidade para, mesmo tendo sido o apenado absolvido pela prática da conduta faltosa em nível administrativo, requerer seja a matéria reapreciada pelo poder judiciário. Presente hipótese fática que constitui, em tese, falta grave, é imprescindível a realização da análise do mérito pelo Magistrado da Execução Penal. Nada obstante, antes de deliberar acerca da suposta falta grave, imperiosa a realização de audiência de justificação, com a presença do apenado e sua defesa, bem como do Ministério Público para que seja observado o contraditório. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 50217867320218217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em: 18-03-2021)
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