LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 164 - LEP / 1984

VER EMENTA

Da Pena de Multa

Art. 164. Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.
§ 1º Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 2º A nomeação de bens à penhora e a posterior execução seguirão o que dispuser a lei processual civil.
Arts. 165 ... 170 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 164

Lei:LEP   Art.:art-164  

TJ-CE Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DA PENA PECUNIÁRIA (MULTA). IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NATUREZA SANCIONATÓRIA DA PENA DE MULTA. STF. ADI N. 3.150/DF. PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS COIRMÃOS. 1. Empós análise do tablado processual, verifica-se que o juiz da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - CE, prolatou decisão de extinção de punibilidade pelo cumprimento integral da pena, a partir da análise do relatório de situação carcerária, nos termos do art. 109, da Lei de Execução Penal (LEP), conforma consta no evento nº 12 do proc. nº 0792317-43.2014.8.06.0001, Sistema ...
« (+197 PALAVRAS) »
...
modo, considerando que se deve salvaguardar o posicionamento entrelaçado na Lei Maior, sobretudo, pelo fato de que norma infraconstitucional deve estar em consonância e harmonia com o seu teor, pois a Constituição é dotada de supremacia, tendo legislação inferior que explanar normas em consonância com o conteúdo constitucional, conforme escalonamento normativo kelseniano. 6. O defensor público aborda nas contrarrazões acerca da hipossuficiência de recursos financeiros, contudo, a análise da vulnerabilidade será averiguada detalhadamente pelo juízo da execução penal, nos moldes do art. 164 e seguintes, da Lei de Execução Penal. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-CE; Relator (a): MARIO PARENTE TEÓFILO NETO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Vara de Execução Penal; Data do julgamento: 01/09/2020; Data de registro: 01/09/2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 01/09/2020

TJ-RJ Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
Agravo de Execução Penal. Extinção da execução da pena de multa, com base no Código Tributário Nacional e na Lei de Execução Fiscal. Pena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal - art. 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, que ao considerar a pena de multa como dívida de valor não lhe retira o caráter de sanção criminal, mas veda a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. A execução deve observar os prazos do Código Penal e a Lei de Execuções Penais...
« (+103 PALAVRAS) »
...
/ art. 114, II, ambos do Código Penal. Trânsito em julgado em 27/04/2018. Prescrição da pretensão executória será alcançada em 27/04/2030. Permanece hígido o interesse do Parquet em promover a execução da pena de multa. Recurso provido, para cassar a decisão agravada. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES e DES. PEDRO FREIRE RAGUENET. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5001946-32.2024.8.19.0500, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 12/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL | 12/06/2024

TRF-4


EMENTA:  
EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. ART. 164 DA LEP. DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS APARTADOS.1. Nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para pagar a pena de multa ou nomear bens à penhora.2. Agravo de execução penal provido. (TRF-4, Agravo de Execução Penal 5001152-41.2023.4.04.7017, Relator(a): LORACI FLORES DE LIMA, OITAVA TURMA, Julgado em: 16/08/2023, Publicado em: 16/08/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 16/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 171 ... 174  - Capítulo seguinte
 Disposições Gerais

Da Execução das Penas em Espécie (Capítulos neste Título) :