LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 140 - LEP / 1984

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Do Livramento Condicional

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Art. 140. A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos aRtigos 86 e 87 do Código Penal.
Parágrafo único. Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140

Lei:LEP   Art.:art-140  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA SUPERVENIENTE RESTRITIVA DE DIREITOS PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA UNIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. Se superveniente carta de guia de condenação a penas restritivas de direito a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, é inviável a suspensão do cumprimento daquelas ou a execução simultânea das penas, o que enseja a unificação para o cumprimento conjunto. 2. A superveniência de condenação penal transitada em julgado, com imposição de pena privativa da liberdade, é causa de revogação obrigatória do livramento condicional, sendo irrelevante que a nova condenação se refira a fato anterior à vigência do livramento (art. 86 do Código Penal e arts. 140 e 141 da Lei de Execução Penal). Por fim, alterada a situação fática do agravante, deve o magistrado proferir nova decisão. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5256176-69.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 1ª Câmara Criminal, julgado em 18/10/2021, DJe de 18/10/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal     | 18/10/2021
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TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - POSSIBILIDADE - PATENTE DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificado que, inquestionavelmente, o agravante descumpriu as condições impostas em Audiência Admonitória, justificada a revogação do benefício do livramento condicional, nos termos do artigo 87 do Código Penal e artigo 140 da Lei de Execução Penal. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0560.14.000759-5/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Machado, julgamento em 13/07/2022, publicação da súmula em 13/07/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 13/07/2022

TJ-GO


EMENTA:  
? AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME NO PERÍODO DE PROVA. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DESCABIMENTO. A prática de novo crime no curso do livramento condicional não configura falta grave na execução da pena, vez que o apenado não mais se encontra no sistema progressivo de resgate, devendo ser aplicadas as consequências próprias do instituto do livramento condicional previstas nos artigos 86 e seguintes do Código Penal e artigos 140 e seguintes da Lei de Execução Penal. Agravo provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5100016-16.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR IVO FAVARO, 1ª Câmara Criminal, julgado em 09/08/2021, DJe de 09/08/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal     | 09/08/2021
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