Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 6 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
§ 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
§ 2º A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei Complementar nº 87   Art.:art-6  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 87/2000 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 266/2019. SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. FUNÇÃO DE DOCÊNCIA. REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA (ART. 37, X, DA CF). NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTS. 5º E 7º, XXXIV, ...
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, e 37, XV, da CF) a norma estadual que, alterando calendário de integralização de piso salarial da categoria profissional, apenas prorroga o reajuste por mais três anos até alcançar o limite máximo previsto, como medida de austeridade adotada para equilibrar as contas públicas.6. A jurisprudência desta CORTE orienta que o direito adquirido não pode ser oposto a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração de servidor público, desde que preservada a irredutibilidade salarial. Precedentes.7. Conhecimento parcial da ação. Ação direta julgada improcedente. (STF, ADI 6196, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 02/04/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ICMS-ST. ART. 1°, II, DA LEI 8.137/1990. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. FATO TÍPICO. PROVA DA MATERIALIDADE. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO ABSTRATO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.1. O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da ...
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possui complexidade ímpar e é a principal e maior fonte de receita dos Estados e do Distrito Federal. A fraude, a simulação ou a prática de atos dolosos voltados a subtrair do Estado o conhecimento da obrigação de pagar o imposto, inclusive por substituição tributária (regime com assento constitucional), não consubstancia mera inadimplência fiscal e a observância da Súmula Vinculante n. 24 é suficiente à tipificação da conduta prevista no art. 1°, II, da Lei n. 8.137/1990. Não há falar, pois, em falta de condição para a persecução penal.9. Recurso em habeas corpus não provido. (STJ, RHC n. 117.012/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 28/2/2023.)
Acórdão em ICMS-ST | 28/02/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE APURAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.1. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela recorrente, pugnando pelo reconhecimento da nulidade de autos de infração, por considerar que o Fisco Estadual aplicou ilegalmente o regime normal de apuração do ICMS.2. A parte recorrente afirma que o acórdão recorrido violou a coisa julgada estabelecida no RMS 13.294/MA, uma vez que "o que houve ...
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/STF. 9. O acolhimento do apelo nobre demanda análise de normas locais, uma vez que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base no art. 26 da Lei Estadual 6.866/1996 (replicada no art. 56 do Código Tributário Estadual).10. Na linha da jurisprudência do STJ, o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar eventual ofensa a norma de caráter local, por aplicação analógica da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".11. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1753699/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/11/2018)
Acórdão em ICMS | 21/11/2018
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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