Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária (LCP76/1993)

Artigo 5 - Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:
I - texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União;
II - certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;
III - documento cadastral do imóvel;
IV - laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente:
a) descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;
b) relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura florestal, seja natural ou decorrente de florestamento ou reflorestamento, e dos semoventes;
c) discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.
V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua;
VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 5º DA LC 76/1993. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEVEM SER APRECIADAS EM AÇÃO PRÓPRIA NOS TERMOS DO ART. 20 DO DECRETO-LEI 3.365/1941.1. Em relação à alegada violação do art. 535...
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, §2º, da Lei 8.629/1993 e 26, § 5º, da Lei 9.784/1999 porquanto, em Ação de Desapropriação, discute-se tão somente o preço ofertado pelo expropriante, sendo que eventuais nulidades relativas ao procedimento administrativo devem ser apreciadas em ação própria, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941.5. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1755255/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2018, DJe 27/11/2018)
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO | 27/11/2018

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROCEDIMENTO CONTRADITÓRIO ESPECIAL DE RITO SUMÁRIO. ART. 184, § 3º, DA CF/1988. LEI COMPLEMENTAR 76/1993. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. REQUISITOS IMPLEMENTADOS. ORDEM BANCÁRIA. MODALIDADE DE PAGAMENTO DO PODER PÚBLICO. IMÓVEL DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida, nos autos da ação de desapropriação para fins de reforma agrária, que indeferiu o pedido liminar do INCRA de imissão provisória na posse do imóvel denominado ...
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originária. Precedentes. 4. No caso, o juízo a quo levantou dúvida a respeito do efetivo depósito da oferta inicial para o pagamento das benfeitorias e da delimitação da área desaproprianda. Contudo, o INCRA acostou demonstrativo de lançamento dos 10.223 TDA's e ordem bancária, modalidade de pagamento do Governo Federal, comprovando o efetivo depósito judicial dos valores a título de benfeitorias; bem como, certidões de registro do imóvel; documento cadastral junto ao SNCR; laudo de vistoria administrativa contendo plantas e memorial descritivo da área, descrição do imóvel, identificação das benfeitorias e dos aspectos ambientais, valores de avaliação discriminados e material fotográfico, restando preenchidos os requisitos legais para a imissão perquirida. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF-1, AG 1032740-23.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 21/03/2024 PAG PJe 21/03/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. A FALTA DO DEPÓSITO DA OFERTA INICIAL OBSTA APENAS A IMISSÃO NA POSSE. ARTS. 13 E 15, AMBOS DO DL 3365/41. A FALTA DA CERTEZA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO EXIGE PROVA PERICIAL. A NULIDADE DA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO IMPEDE O PROCESSAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO. ART. 20 DO DL 3.365/41. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O núcleo central da controvérsia reside na reforma ...
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consoante determina o art. 20 do DL 3.365/41. 10. Na hipótese das áreas pertencerem a diversos proprietários, o desmembramento desta desapropriação é medida que se impõe, sendo um processo para cada proprietário. 11. Mantido o afastamento da prevenção em relação a processo já sentenciado (art. 55, § 1º, do CPC). 12. Recursos de apelação do expropriante e da expropriada parcialmente providos para cassar a sentença que indeferiu a inicial e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento da ação de desapropriação por utilidade pública. (TRF-1, AC 0000170-12.2016.4.01.3600, , DÉCIMA TURMA, PJe 06/11/2023 PAG PJe 06/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/11/2023
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