Lei Complementar nº 51 (1985)

Artigo 2 - Lei Complementar nº 51 / 1985

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei Complementar nº 51   Art.art-2  

STF


ACÓRDÃO
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei Complementar nº 51/94 do Estado do Espírito Santo. Serventias judiciais oficializadas (estatizadas). Provimento dos cargos públicos criados com o aproveitamento dos atuais titulares e dos escreventes juramentados. Ausência de prévio concurso público. Violação do art. 37, inciso II, da Constituição Federal...
+220 PALAVRAS
...
“titulares”. 3. É necessário conferir interpretação conforme à Constituição, a fim de resguardar os direitos assegurados aos “titulares” das serventias judiciais investidos na função até 5 de outubro de 1988, haja vista a salvaguarda feita pelo art. 31 do ADCT da CF/88. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 2916, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
06/10/2020 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

TJ-SP Voluntária


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE. PARIDADE. Pretensão de policial civil (SP) em atividade ao reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial com integralidade de vencimentos e paridade de proventos. Admissibilidade. Requisitos para a concessão da aposentadoria especial preenchidos antes da entrada em vigor da LCE nº 1.354/2020, devendo-se observar os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos tais requisitos, nos termos do artigo 26 ...
+177 PALAVRAS
...
. Devida a observância da tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.322.195/SP (tema 1207), a saber: inexigibilidade do tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe ou nível em que se der a aposentadoria, bastando ao reconhecimento do direito à integralidade (proventos equivalentes à última remuneração quando na ativa) que tal período de exercício tenha se dado no respectivo cargo efetivo. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005749-21.2020.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024)
26/09/2024 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :