Lei Complementar nº 51 / 1985 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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