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Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRF-4
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 142/2013. SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO DO GRAU. TEMPO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO, DESDE QUE MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. TUTELA ESPECÍFICA.1. Nos termos do art. 2º da Lei Complementar n. 142, de 08-05-2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade ...
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... favorável ao segurado.6. Comprovado o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e a carência mínima, é devida a aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, a contar da data do requerimento administrativo.7. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.
(TRF-4, AC 5002264-68.2020.4.04.7205, Relator(a): CELSO KIPPER, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/09/2024
TRF-4
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 142/2013. SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO, DESDE QUE MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. TUTELA ESPECÍFICA.1. Nos termos do art. 2º da Lei Complementar n. 142, de 08-05-2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com ...
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... No caso em apreço, a parte autora não implementa tempo suficiente à concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, nem faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que na modalidade proporcional.7. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à averbação dos tempos reconhecidos, a ser efetivada em 45 dias.
(TRF-4, AC 5009864-43.2020.4.04.7205, Relator(a): CELSO KIPPER, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/09/2024
TRF-4
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ENGENHEIRO CIVIL OU ELETRICISTA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. PROVA PLENA. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 142/2013. TEMPO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO, DESDE QUE MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. TUTELA ESPECÍFICA.1. Nas demandas visando à obtenção ou revisão de benefício previdenciário mediante cômputo de tempo de serviço especial, em que, embora tenha havido requerimento prévio de aposentadoria, não houve pedido específico, na via administrativa, de reconhecimento de tempo de serviço sob condições nocivas, não há justificativa, ...
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... ao segurado.9. Comprovado o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e a carência mínima, é devida a aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, a contar da DER reafirmada, nos termos da fundamentação.10. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.
(TRF-4, AC 5001715-24.2021.4.04.7205, Relator(a): CELSO KIPPER, NONA TURMA, Julgado em: 10/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/09/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :