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ÀS CÂMARAS DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS/INSS


CABIMENTO: Este recurso especial é cabível em face das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, conforme Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.

PRAZO: Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, na forma do Regimento Interno do CRPS, poderão os interessados interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, conforme Art. 578 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.


PROCESSO Nº:

RECORRENTE:

UNIDADE DE ORIGEM:

NÚMERO DO BENEFÍCIO:

Nº DO ACORDÃO RECORRIDO:

ÓRGÃO RECORRIDO: Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social

MOTIVO DO RECURSO:



  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem por seu Procurador, requerer

RECURSO ESPECIAL

em face da decisão que indeferiu o Recurso à Junta de Recursos junto ao CRPS, nos ermos do Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022, requerendo desde já, após observadas as formalidades de estilo, seja remetido ao exame dessa Egrégia Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

  • O Requerente apresentou junto ao INSS pedido de , o que foi negado pelo seguinte motivo: . Após recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social - Devolução de benefício Previdenciário, obteve o seguinte entendimento: , o que merece ser revisto, pelos fundamentos que passa a expor.

                          DOS PEDIDOS

                            Comentários