Lei Complementar nº 141 (2012)

Artigo 36 - Lei Complementar nº 141 / 2012

VER EMENTA

Da Prestação de Contas

Arts. 34 ... 35 ocultos » exibir Artigos
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos Arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
§ 3º Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 4º O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).
§ 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei Complementar nº 141   Art.:art-36  

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO. PERCENTUAL MÍNIMO CONSTITUCIONAL DE GASTOS PÚBLICOS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. ESTADO DE PERNAMBUCO. EXERCÍCIO FINANCEIRO ESPECÍFICO. ARTS. 198, §3º, DA PARTE DOGMÁTICA, E 77, II, DO ADCT, TODOS DO TEXTO CONSTITUCIONAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. LEI 8.080/1990. RESOLUÇÃO 322/2003...
« (+628 PALAVRAS) »
...
da CFRB/88, 7º e 15 da Lei 8.080/1990. 9. Desde o advento do art. 4º, I e III, da LC 141/2012, é dever legal do Poder Público não caracterizar para fins orçamentários como ações e serviços em saúde os pagamentos de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e os gastos com assistência à saúde que não atendem ao princípio do acesso universal. 10. Ação cível originária parcialmente conhecida a que se dá parcial procedência. (STF, ACO 1224, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/09/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 04-10-2018 PUBLIC 05-10-2018)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 05/10/2018

TJ-CE Dano ao Erário


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAIS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PERANTE O LEGISLATIVO. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 35 E 36 DA LC 141/2012. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992). ROL TAXATIVO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 11...
« (+345 PALAVRAS) »
...
comprovado o elemento subjetivo exigido na nova redação do inciso VI do art. 11 da LIA, qual seja, ¿com vistas a ocultar irregularidades¿. Decerto, incumbia ao apelante o ônus de demonstrar a existência dos requisitos necessários para a constatação do ato de improbidade (artigo 373, inciso I, do CPC), dever do qual não se desincumbiu. Assim, ausente a prova do elemento subjetivo (dolo específico) por parte dos agentes, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0000530-45.2018.8.06.0029, Rel. Desembargador(a) FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  15/05/2023, data da publicação:  16/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 16/05/2023

TJ-MT Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – DESPESAS COM SAÚDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS – NECESSIDADE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAS NA CASA LEGISLATIVA DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 36, §5° DA LEI COMPLEMENTAR 141/2012 – SENTENÇA RATIFICADA. O direito fundamental à saúde impõe aos entes demandados o dever de adotar providências necessárias na garantia da transparência e legalidade de suas ações com escopo de garantir o acesso do cidadão ao direito fundamental à saúde (TJ-MT, N.U 0054202-93.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 05/12/2022, Publicado no DJE 15/12/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 15/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 37 ... 42  - Seção seguinte
 Da Fiscalização da Gestão da Saúde

DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE (Seções neste Capítulo) :