Artigo 23 - Lei nº 9782 / 1999

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Das Receitas da Autarquia

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Art. 23. Fica instituída a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
§ 1º Constitui fato gerador da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária a prática dos atos de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária constantes do Anexo II.
§ 2º São sujeitos passivos da taxa a que se refere o caput deste artigo as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços mencionados no art. 8º desta Lei.
§ 3º A taxa será devida em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e prazo a que refere a tabela que constitui o Anexo II desta Lei.
§ 4º A taxa deverá ser recolhida nos termos dispostos em ato próprio da ANVISA.
§ 5º A arrecadação e a cobrança da taxa a que se refere este artigo poderá ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a critério da Agência, nos casos em que por eles estejam sendo realizadas ações de vigilância, respeitado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei.
§ 6º Os laboratórios instituídos ou controlados pelo Poder Público, produtores de medicamentos e insumos sujeitos à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, à vista do interesse da saúde pública, estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
§ 7º Às renovações de registros, autorizações e certificados aplicam-se as periodicidades e os valores estipulados para os atos iniciais na forma prevista no Anexo.
§ 9º O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, Física ou Jurídica, bem como o Microempreendedor Individual, previsto no Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o empreendedor da economia solidária estão isentos do pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
§ 10. As autorizações de funcionamento de empresas previstas nos subitens dos itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1 do Anexo II, ficam isentas de renovação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei nº 9782   Art.:art-23  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANVISA. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS. LEI Nº 9.782/99. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÕES ANULADAS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EFEITO EX TUNC. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. 1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem competência para fiscalizar produtos fumígenos, conforme estabelecido no art. 6º e no §1º do art. 8º da Lei n° 9.782/99, que definem o controle sanitário de "cigarros, cigarrilhas e qualquer outro produto fumígero, derivado ...
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próprios atos quando ilegais. 4. A anulação das resoluções por inconstitucionalidade tem efeito ex tunc, tornando devidas as taxas que deixaram de ser pagas durante a vigência das resoluções anuladas, respeitando os princípios da segurança jurídica e da boa-fé apenas no que tange à presunção de legitimidade dos atos administrativos válidos. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF. 6. A cobrança retroativa da taxa de fiscalização sanitária pela ANVISA foi reconhecida como legítima e constitucional pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, confirmando a competência da ANVISA e a legalidade da taxa instituída pela Lei n° 9.782/99. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0036737-75.2007.4.01.3400, JUIZ FEDERAL RAFAEL LIMA DA COSTA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANVISA. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS. LEI Nº 9.782/99. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÕES ANULADAS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EFEITO EX TUNC. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. 1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem competência para fiscalizar produtos fumígenos, conforme estabelecido no art. 6º e no §1º do art. 8º da Lei n° 9.782/99, que definem o controle sanitário de "cigarros, cigarrilhas e qualquer outro produto fumígero, derivado ...
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próprios atos quando ilegais. 4. A anulação das resoluções por inconstitucionalidade tem efeito ex tunc, tornando devidas as taxas que deixaram de ser pagas durante a vigência das resoluções anuladas, respeitando os princípios da segurança jurídica e da boa-fé apenas no que tange à presunção de legitimidade dos atos administrativos válidos. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF. 6. A cobrança retroativa da taxa de fiscalização sanitária pela ANVISA foi reconhecida como legítima e constitucional pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, confirmando a competência da ANVISA e a legalidade da taxa instituída pela Lei n° 9.782/99. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0036737-75.2007.4.01.3400, JUIZ FEDERAL RAFAEL LIMA DA COSTA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808793-44.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AMBIPAR HEALTH WASTE SERVICES S.A. e outro ADVOGADO: (...) e outro AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS). LEI N. 9.782/1999. FATOS GERADORES PREVISTOS NO ANEXO II. ALTERAÇÃO OU ACRÉSCIMO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (ITEM 12). ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL INCLUÍDA NESSE ITEM. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA TFVS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1....
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apenas da Razão Social da Empresa. 6. Na verdade, a simples modificação na Razão Social da Empresa também gera a obrigação de obtenção de nova "Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE", de forma que, consoante previsto no Anexo II, da Lei 9782/1999, item 12, é hipótese de incidência da TFVS, por corresponder a uma "alteração na autorização de funcionamento". 7. Por todos esses argumentos, não se observa a probabilidade do direito alegado pela parte Agravante para suspender a cobrança da aludida Taxa na hipótese de alteração da Razão Social da Empresa, situação que obsta a apreciação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Agravo de Instrumento improvido. ff (TRF-5, PROCESSO: 08087934420224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 24/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/11/2022
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