Lei nº 9782 / 1999 - Da Estrutura Básica

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Da Estrutura Básica

Art. 9º

A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento.
Arts.. 10 ... 16  - Seção seguinte
 Da Diretoria Colegiada

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA (Seções neste Capítulo) :