Lei nº 9782 / 1999 - Dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

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Dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Art. 17.

Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior serão exercidos, preferencialmente, por integrantes do quadro de pessoal da autarquia.
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 Do Contrato de Gestão

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA (Seções neste Capítulo) :