Lei nº 9782 / 1999 - ANEXO II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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ANEXO II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAREVOGADO

ANEXO II

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fatos Geradores

Valores em R$

Prazos para Renovação

1. Autorização de funcionamento de empresa, para cada tipo de atividade

1.1. Sobre a indústria de medicamentos

40.000

anual

1.2. Sobre equipamentos e correlatos

20.000

anual

1.3. Distribuidores de medicamentos, drogarias e farmácias

15.000

anual

1.3. Demais

10.000

anual

2. Alteração ou acréscimo na autorização (tipo de atividade, dados cadastrais,

6.600

indeterminado

Fusão ou incorporação empresarial)

3. Substituição de representante legal, resp. técnico ou cancelamento de autorização

Isento

indeterminado

4. Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, tipo de atividade e linha de produção/ comercialização

4.1. No País e Mercosul
4.1.1. Medicamentos

30.000

anual

4.1.2. Equipamentos e correlatos

12.000

anual

4.1.3. Demais

4.000

anual

4.2. Outros países

37.000

anual

5. Registro de
5.1. Cosméticos

3.700

três anos

5.2. Saneantes

11.700

três anos

5.3.1. Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

65.000

três anos

5.3.2. Outros (conj. de diagn. e bolsas de sangue)

16.300

três anos

5.4. Medicamentos
5.4.1. Novos

80.000

cinco anos

5.4.2. Similares

35.000

cinco anos

5.4.3. Genéricos

10.600

cinco anos

5.5. Alimentos e Bebidas

10.000

cinco anos

5.6. Tobaco e Similares

100.000

anual

6. Acréscimo ou Modificação no Registro
6.1. Apresentação

1.800

indeterminado

6.2. Concentração e Forma Farmacêutica

4.500

indeterminado

6.3. Texto de bula, formulário de uso e rotulagem

2.200

indeterminado

6.4. Prazo de validade ou cancelamento

Isento

indeterminado

6.5. Qualquer outro

8.100

indeterminado

7. Isenção de registro

2.200

indeterminado

8. Certidão, atestado, classificação toxicológica, extensão de uso, cota de comercialização por empresa de produto controlado demais atos declaratórios

10.000

indeterminado

9. Desarquivamento de processo e 2ª via de documento

2.200

indeterminado

10. Anuência na notificação de publicidade de produtos para veiculação máxima de 6 meses

8.800

indeterminado

11. Anuência em processo de importação ou exportação para pesquisa clínica

10.000

12. Anuência para isenção de imposto e em processo de importação ou exportação de produtos. sujeito a Vigilância Sanitária.

Isento

indeterminado

13. Anuência em processo de importação e exportação para fins de comercialização de produto sujeito a Vigilância Sanitária

100

indeterminado

14. Colheita e transporte de amostras para análise de controle de produtos importados.

- dentro do município

- outro município no mesmo Estado

- outra Estado

150

300

600

Indeterminado

15. Vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias

500

indeterminado

16. Atividades de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos e Fronteiras

16.1. Emissão de Certificado de Desratização e Isenção de Desratização de Embarcação

1000

Indeterminado

16.2. Emissão de Guia de Desembarque de Passageiros e Tripulantes de Embarcações Aeronaves e Veículos Terrestre de Trânsito internacional.

500

16.3. Emissão de Certificado de Livre Prática

600

Indeterminado

16.4. Emissão de Guia Traslado de Cadáver- em Embarcações Aeronaves e veículos terrestres em trânsito interestadual e internacional

150

indeterminado

Os valores da tabela ficam reduzidos, exceto 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, em:

a) 30% no caso de empresas médias tal qual definido pela Lei 9.531 de 10 de dezembro de 1997;

b) 60% no caso das pequenas empresas tal qual definido na Lei 9.317 de 5 de dezembro de 1996;

c) 90% no caso das micro empresas tal qual definido na Lei 9.317 de 5 de dezembro de 1996.

Obs: No caso de empresas que estejam em processo de instalação, a cobrança se realizará por auto-declaração, a ser comprovada no ano subseqüente, sem a qual o valor descontado passará a ser devido.




(Conteúdos ) :