Artigo 7 - Lei nº 9.656 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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§ 1º As deliberações da Câmara dar-se-ão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, e as proposições aprovadas por dois terços de seus integrantes exigirão igual quorum para serem reformadas, no todo ou em parte, pelo CNSP. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 9.656   Art.:art-7  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – NORMA ATACADA – ALTERAÇÃO – PREJUÍZO. A superveniente modificação da norma impugnada, sem aditamento à inicial, implica o prejuízo do controle concentrado de constitucionalidade. PLANOS DE SAÚDE – REGÊNCIA – OBSERVÂNCIA. Os planos de saúde submetem-se aos ditantes constitucionais, à legislação da época em que contratados e às clausulas deles constantes – considerações. (STF, ADI 1931, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-06-2018 PUBLIC 08-06-2018)
Acórdão em AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – NORMA ATACADA – ALTERAÇÃO – PREJUÍZO | 08/06/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. O rol de procedimentos da ANS tem caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local quanto aos danos morais demandaria a análise e a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1732163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 30/08/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 30/08/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR PELO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ARTS. 128 E 460 DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 1°, I, § 1º, 7º, CAPUT, §§ 2° E 3°, 32 E 35-C...
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indicação de afronta ao art. 535 do CPC/1973, porque é possível que a decisão se encontre devidamente fundamentado sem, no entanto, ter sido decidida a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante.4. No mais, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não viola a legislação federal a determinação de que o ente público arque com o custeio de despesa de internação em hospital particular em decorrência da ausência de vagas no sistema público de saúde.5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1784338/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 30/05/2019)
Acórdão em AMINISTRATIVO | 30/05/2019
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