Artigo 5 - Lei nº 9.636 / 1998

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Da Celebração de Convênios e Contratos

Art. 4 oculto » exibir Artigo
Art. 5º A demarcação de terras, o cadastramento e os loteamentos, realizados com base no disposto no art. 4º, somente terão validade depois de homologados pela SPU.
Art. 5-A oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.636   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TITULARIDADE DE IMÓVEL. CESSÃO DE USO. LEI 6.439/1977. INSS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Os bens do INPS, do FUNRURAL e do IPASE que, no momento da edição da Lei nº 6.439/77 não eram empregados na efetiva prestação de assistência médica, não passaram a integrar o patrimônio do INAMPS, mas sim do próprio INPS. Com efeito, a Lei nº 6.439/77 somente destinou ao patrimônio do INAMPS aqueles bens utilizados na atividade finalística de prestação de assistência médica.2. O INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, por sua vez, foi sucedido ...
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disso, não basta que seja demonstrado que o imóvel era ocupado pela área da saúde, mas deve ser comprovado que era utilizado na atividade fim desses órgãos, pois a ocupação para a realização de meras atividades administrativas, como escritórios de arquivo e cadastro, ainda que relacionadas à prestação de assistência médica, fazia com que o bem fosse destinado ao IAPAS e, depois, para o INSS.9. Logo, é possível verificar a legalidade das cobranças das taxas de ocupação pelo réu INSS, devendo apenas ser excluído da lista de imóveis apresentada na inicial o Hospital Brigadeiro, situado em São Paulo/SP, com o que concorda a parte ré, visto não ter sido alvo da cobrança de taxa de ocupação.10. Apelação parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5017828-05.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 01/02/2024, Intimação via sistema DATA: 13/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/02/2024

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE FAIXA DE AREIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. QUIOSQUE EM PRAIA. PERMISSÃO CONCEDIDA PELO MUNICÍPIO. ILEGALIDADE DO ATO. responsabilidade do possuidor irregular pela demolição e remoção dos entulhos VERIFICADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta por (...) (responsável pela edificação do quiosque "Bar Amendoeira" na orla da Praia da Tartaruga - Armação dos Búzios) contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada contra si por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do Parquet para "condenar o réu a desocupar e demolir o quiosque existente na Praia da Tartaruga, denominado "Bar da Amendoeira", bem como realizar ...
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desalinho e de baixa altitude. A atividade desenvolvida apresenta risco de incêndios que poderão resultar em sérios danos à vegetação de restinga." 8. Apelante que figura como possuidor irregular de terra de marinha, em área de Preservação Permanente e non aedificandi sobre a faixa de areia. A responsabilidade de demolição e remoção dos entulhos decorre do estabelecimento do quiosque em condições precárias, e consequentes danos ocasionados ao meio ambiente, conforme comprovou-se na instrução probatória. 9. Apelação desprovida para manutenção da sentença que julgou paricalmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo MPF, apenas para condenar o Réu a desocupar e demolir o quiosque existente na Praia da Tartaruga, denominado "Bar da Amendoeira", bem como realizar a remoção dos entulhos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00011054620054025108, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 15/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2023
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TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TITULARIDADE DO IMÓVEL DO INSS. CESSÃO DE USO. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO. PRODUÇÃO DE PROVA. INADMISSÍVEL A REVELIA EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS. SÚMULA 340/STF. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 559/STJ. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO O RECURSO E A REMESSA NECESSÁRIA.1. Trata-se de ação ajuizada com o fito de obter provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade dos débitos existentes em nome do Município de Santo ...
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execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles”. Precedentes.10. Por fim, a arguição incidental de inconstitucionalidade deve ser alegada no primeiro momento que comporte manifestação nos autos, in casu, seria na petição inicial, caso contrário, fica obstada pela preclusão consumativa. Nesse viés, a arguição de inconstitucionalidade apenas em sede de apelação configura inovação recursal, obstando o conhecimento do recurso nessa parte.11. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovido o recurso e a remessa necessária.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000385-89.2020.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 12/06/2023, Intimação via sistema DATA: 19/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/06/2023
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Arts.. 6 ... 6-A  - Seção seguinte
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DA REGULARIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO ORDENADA (Seções neste Capítulo) :