Artigo 64-A - Lei nº 9.532 / 1997

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 64 ocultos » exibir Artigos
Art. 64-A. O arrolamento de que trata o art. 64 recairá sobre bens e direitos suscetíveis de registro público, com prioridade aos imóveis, e em valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 1º O arrolamento somente poderá alcançar outros bens e direitos para fins de complementar o valor referido no caput.
§ 2º Fica a critério do sujeito passivo, a expensas dele, requerer, anualmente, aos órgãos de registro público onde os bens e direitos estiverem arrolados, por petição fundamentada, avaliação dos referidos ativos, por perito indicado pelo próprio órgão de registro, a identificar o valor justo dos bens e direitos arrolados e evitar, deste modo, excesso de garantia.
Arts. 65 ... 82 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64-A

Lei:Lei nº 9.532   Art.:art-64a  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES. ARROLAMENTO DE BENS COM FULCRO NO ART. 64 DA LEI 9.532/97. ALIENAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO CARTÓRIO DO RGI. HONORÁRIOS. 1. Remessa necessária e apelações interpostas pela parte autora e pela União Federal/Fazenda Nacional em face de sentença proferida na presente demanda, que determinou a exclusão da averbação do arrolamento de bens promovido pela Receita Federal do Brasil, em decorrência da alienação de imóvel, ao mesmo tempo em que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, relativamente ao Ofício do Registro Geral de Imóveis, por ilegitimidade passiva. 2. O arrolamento ...
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serve ao propósito de sequer questionar a validade ou eficácia dessa alienação, já que, como dito, o arrolamento não impõe, por si, restrição à livre disposição do bem, nem representa marco relevante para a caracterização de fraude à execução.  12. O direito à percepção da verba sucumbencial nasce com a prolação da sentença, que constitui o marco temporal para aplicação das regras de cálculo, as quais, no caso dos autos, devem observar a Lei 13.015/2015. 13. Mantido o cálculo da verba honorária em relação ao 3º Ofício do RGI, ante a ausência de apelação e em razão da vedação da reformatio in pejus. 14. Remessa necessária e apelação da União Federal/Fazenda Nacional conhecidas e desprovidas. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00172383820154025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 12/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2024
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TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA CAUTELAR. ARTS. 64 E 64-A DA LEI 9.532/97. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 21 DO STF. 1. O arrolamento de bens e direitos pela autoridade fiscal constitui medida acautelatória regulamentada pelos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532/97 e pela Instrução Normativa SRF n. 264/02, cujo objetivo é assegurar ao Fisco acompanhamento específico sobre a evolução ...
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, com a redação dada pelo art. 32, §2°, da Lei 10.522/2002, foi declarada inconstitucional pelo STF, conforme a Súmula Vinculante 21. 3. Caso em que o recurso voluntário foi interposto precedentemente ao arrolamento de bens efetivado na forma dos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532/97 e a apelante não comprovou que a medida foi imposta como condicionante ao recebimento do recurso administrativo. 4. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0001125-44.2009.4.01.3000, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/08/2024

TRF-2


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO. SUJEITO PASSIVO. EXTINÇÃO. INCORPORAÇÃO. SOCIEDADE INCORPORADORA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONTEXTO FÁTICO. ALTERAÇÃO. REANÁLISE. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO.  1. O arrolamento de bens e direitos, instituído por meio dos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1565/2015, vigente à época do ajuizamento da ação, é o procedimento administrativo mediante o qual a Receita Federal, ao detectar que o contribuinte possui créditos tributários sob sua responsabilidade em valor superior a R$ 2.000.000.00 (dois milhões de reais) e a 30% (trinta por cento) ...
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para o cancelamento parcial do arrolamento, adequando-o ao débito efetivo, na forma do que dispõe o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.171/11, atual art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015". 11. Considerando a extinção da sociedade, sujeito passivo do arrolamento em tela, por incorporação, e a informação prestada pela Receita Federal do Brasil no sentido de que a sociedade incorporadora não preenche os requisitos de obrigatoriedade de arrolamento, há que se reformar a sentença, para julgar procedente o pedido, determinando-se o cancelamento do arrolamento de bens e direitos objeto do processo nº 10980.722782/2010-89. 12. Apelação da parte autora conhecida e provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01368189120174025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 31/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/10/2023
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