Artigo 32 - Lei nº 10.522 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 32. O art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 33. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º No caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário começará a fluir da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício.
§ 3º O arrolamento de que trata o § 2º será realizado preferencialmente sobre bens imóveis.
§ 4º O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à operacionalização do arrolamento previsto no § 2º." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-32  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA CAUTELAR. ARTS. 64 E 64-A DA LEI 9.532/97. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 21 DO STF. 1. O arrolamento de bens e direitos pela autoridade fiscal constitui medida acautelatória regulamentada pelos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532/97 e pela Instrução Normativa SRF n. 264/02, cujo objetivo é assegurar ao Fisco acompanhamento específico sobre a evolução ...
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, com a redação dada pelo art. 32, §2°, da Lei 10.522/2002, foi declarada inconstitucional pelo STF, conforme a Súmula Vinculante 21. 3. Caso em que o recurso voluntário foi interposto precedentemente ao arrolamento de bens efetivado na forma dos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532/97 e a apelante não comprovou que a medida foi imposta como condicionante ao recebimento do recurso administrativo. 4. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0001125-44.2009.4.01.3000, JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, OITAVA TURMA, PJe 12/08/2024 PAG PJe 12/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FEITO EXECUTIVO. NÃO COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DELIBERAR A RESPEITO. RECURSO DESPROVIDO. O depósito prévio realizado pelo contribuinte na via administrativa para interposição de recurso voluntário relativamente ao crédito que, posteriormente, deu origem à execução não se encontra vinculado ao feito judicial, com o que não compete ao juízo executivo determinar a transferência do valor depositado. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002043-33.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 21/02/2024, Intimação via sistema DATA: 27/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA SALARIAL. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 85 §19. ILEGALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053, deu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos reputados inconstitucionais (artigo 85, §19, do CPC e artigos 27 e 29 ...
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, art. 5º, inc. II) e da eficiência na administração pública (CF, art. 37, caput) e aos artigos 3º, 22 e 23 da Lei nº8.906/94, bem como em ilegalidade do contido nos §§ 3º e 19 do citado artigo. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001393-50.2018.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 13/09/2022, DJEN DATA: 19/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/09/2022
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