Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 3 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Da Atividade de Advocacia

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Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO PARQUET ESTADUAL PARA INTERPOR RECURSO EM FACE DE DECISÃO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECONHECIMENTO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FEITO DE INTERDIÇÃO. DESIGNAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. TEM POR PRESSUPOSTO A PRESENÇA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O INCAPAZ E SEU REPRESENTANTE LEGAL. NO PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO NÃO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUEM AGE EM DEFESA DO SUPOSTO INCAPAZ É O ÓRGÃO MINISTERIAL.1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.327.573/RJ, revendo sua jurisprudência, por maioria, redatora do acórdão a Ministra Nancy Andrighi, perfilhou entendimento acerca da possibilidade de atuação, no âmbito do STJ, paralela do MP estadual - que atua, nos feitos oriundos ...
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GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014) 3. No tocante à invocação do art. 3º Lei 8.906/1994 e do art. 4º da Lei Complementar n. 80/1994 - que elenca as funções institucionais da Defensoria - são impertinentes para a solução da controvérsia, pois, como observado na decisão ora agravada, a designação de curador especial - atividade institucional, que pode ser exercida pela Defensoria Pública - tem por pressuposto a presença de conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1604162/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 20/02/2017

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO A capacidade postulatória é atribuída com exclusividade aos advogados, conforme preceitua o art. 103, do CPC, e arts. 1º e da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), e constitui pressuposto processual, cuja inobservância acarreta a nulidade do processo. De acordo com o art. 104, do CPC, ...
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determinará o desentranhamento das contrarrazões, caso a providência caiba ao recorrido. No caso dos autos, as procurações apresentadas conferem poderes para que o signatário do presente recurso atue especificamente em processos estranhos ao feito. Intimados para regularização do feito, os apelantes permaneceram inertes, fazendo incidir o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5006420-74.2019.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 26/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 01/12/2020

TRT-9


EMENTA:  
NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA PARTE E DO PROCURADOR. Ausentes a parte e a sua procuradora, agiu com acerto o MM. Juízo de origem ao aplicar a confissão ficta à parte ausente, não havendo que se falar em cerceamento do direito de produzir provas e nem em nulidade de sentença, pois o próprio recorrente reconhece que "imaginou erroneamente que daria tempo de estar presente" na audiência. Logo, não houve qualquer ofensa aos artigos 1º e da Lei 8.906/94, muito menos ao artigo 5o. da Constituição Federal. Se a parte faltou ao ato sobre o qual estava anteriormente intimada, inclusive sobre as consequências de sua ausência, não há nenhuma nulidade a ser pronunciada. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000668-10.2023.5.09.0124. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2024-05-08. Publicado em 2024-05-17)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 17/05/2024
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